TRF-3: Sintrajud questionará medidas que atingem servidores e funcionamento do Regional


20/10/2020 - Helcio Duarte Filho
Presidência suspendeu nomeações e posse de novos servidores, progressões e promoções e determinou corte de 20% das despesas com cargos em comissão e funções.

O Sintrajud já analisa as medidas jurídicas e políticas cabíveis para contrapor a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, que suspende o pagamento de direitos das servidoras e servidores do órgão. O despacho PRES Nº 6187412/2020 gerou indignação e preocupação entre os trabalhadores.

O Sindicato vai também reiterar os pedidos de audiência já solicitadas com a presidência, incluindo na pauta o debate orçamentário. A direção do Sintrajud ressalta o fato de que, com o trabalho remoto adotado no período da pandemia, houve redução considerável nas despesas de todos os órgãos públicos.

Ao suspender o pagamento de indenização de férias e abono pecuniário, posses e nomeações de novos servidores para cargos efetivos, promoções e progressões e até a concessão de adicional de qualificação, entre 12 itens listados (veja lista ao final do texto), a administração do Tribunal usa como justificativa um suposto excesso de gastos com pessoal em relação ao limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A presidência do TRF menciona um alerta da Secretaria de Auditoria Interna “sobre a necessidade de observância ao limite de despesa total com pessoal advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão dos resultados do Relatório de Gestão Fiscal do 2o Quadrimestre de 2020”.

O documento foi assinado nesta segunda, 19 de outubro de 2020, à noite. Apesar das duras medidas que atingem os servidores, Mairan Maia reconhece que foram cumpridos os limites definidos pela Resolução do CNJ 177/2013 e pela Resolução CJF 250/2013, referentes a despesas com pessoal. Também diz não desconhecer que o artigo 65 da LRF dispõe “que a ocorrência de calamidade pública suspende a aplicação das disposições do art. 23 da referida lei, que trata das despesas de pessoal”.

Em outras palavras, admite tomar as medidas que atingem diretamente os servidores apesar de o artigo que alega pretender respeitar estar suspenso em decorrência do estado de calamidade pública, decretado durante a pandemia do novo coronavírus.

O desembargador assinala ser “mister a tomada de medidas acautelatórias e prudenciais”, de modo a seguir “estritamente o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Admite ainda que a situação referente às despesas com pessoal no período do novo coronavírus está pendente de análise do Conselho da Justiça Federal. Mesmo assim, porém, aplica “temporariamente” as decisões que afetam o funcionamento do Tribunal e a vida dos servidores, que são as seguintes:

1. Suspender a posse de novos servidores;

2. Suspender a nomeação de novos servidores para cargos efetivos;

3. Suspender a requisição de servidores de outros órgãos, nos casos em que o ônus da remuneração do cargo efetivo seja da Justiça Federal da 3a Região;

4. Suspender a cessão de servidores para outros órgãos, nos casos em que o ônus da remuneração do cargo efetivo seja da Justiça Federal da 3a Região;

5. Determinar que a retribuição pela prestação de serviço extraordinário seja feita somente mediante banco de horas;

6. Suspender a concessão de progressão e promoção funcional;

7. Suspender a concessão de adicional de qualificação;

8. Suspender o pagamento de indenização de férias e abono pecuniário;

9. Suspender a conversão de licença-prêmio em pecúnia;

10. Suspender a concessão de novas licenças para capacitação;

11. Suspender novas concessões no programa de estímulo e aperfeiçoamento;

12. Suspender novas concessões no programa de incentivo à especialização.

Também encaminha à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (Adeg) e à Secretaria de Gestão de Pessoas (Sege) que, conjuntamente, em 30 dias, elaborem propostas para diminuição de despesas com pessoal, que contemplem, “inclusive”, “a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança”.

A decisão antecipa medidas que devem ser julgadas em sessão do Conselho da Justiça Federal no próximo dia 9 de novembro, e em relação às quais o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, já manifestou-se considerando “não haver implicação nas restrições dispostas pelos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à realização de gastos com pessoal, bem como no provimento de cargos pelos respectivos órgãos da Justiça Federal, desde que observados os limites da Emenda Constitucional n. 95/2016 e do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2020.” O entendimento de Martins aponta ainda que as restrições da LRF “devem ser verificadas com base na Resolução CNJ n. 177/2013 (id 0159052) e Resolução CJF n. 250/2013 (id 0159056).”

A direção do Sintrajud informará prontamente à categoria os desdobramentos dessa questão. E alerta o conjunto das servidoras e servidores para a necessidade da participação e mobilização de todos neste momento em que, muitas vezes, a crise econômica e sanitária podem ser usadas para pavimentar caminhos que levem ao corte de direitos e de serviços públicos.

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