STF derrota Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio e criminaliza homofobia


14/06/2019 - Luciana Araujo

O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (13 de junho) a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, e decidiu pelo enquadramento de práticas homofóbicas e transfóbicas na Lei que criminaliza o racismo (Lei 7.716/1989). A decisão vale até que o Congresso Nacional cumpra a Constituição Federal e regulamente por lei a tipificação penal da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero (quando a pessoa não se reconhece na condição socialmente estabelecida com base no sexo biológico).

Acompanharam o voto considerado histórico do relator da ADO, o decano Celso de Mello, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Votaram contra a extensão da Lei do Racismo às práticas homofóbicas e transfóbicas os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Lewandowski reconheceu que o parlamento está em mora legislativa e tem que produzir lei sobre o tema, mas apegou-se ao princípio da “reserva legal” para votar contra expandir a tipificação da Lei 7.716/89 aos crimes contra homossexuais e transexuais. O presidente da Corte, ministro Toffoli, seguiu Lewandowski.

Marco Aurélio sequer votou em favor da mora legislativa do Congresso Nacional, manifestando-se pela improcedência da ADO e para que o Supremo apenas desse ciência ao Legislativo da demora – como se os parlamentares desconhecessem o fato de que desde 1997 tramitam projetos não votados. O ministro também colocou-se contra a extensão da tipificação criminal da homofobia, com os argumentos de que a Constituição não fala em criminalização, mas em punição de atos discriminatórios, e que a Lei do Racismo é taxativa sobre os delitos que tipifica.

Embora a criminalização por si só não solucione o problema da violência contra LGBTs, como se verifica na própria questão do racismo, espera-se que o posicionamento formal do Estado reduza os índices inaceitáveis da homofobia no Brasil. Há anos o país é o que mais assassina pessoas transgêneras e transexuais no mundo, e um dos campeões e crimes LGBTfóbicos. O próprio presidente da República já declarou que prefere um filho morto a descobri-lo LGBT.

Os níveis de ações discriminatórias e crimes motivados pela condição sexual e/ou de gênero no Brasil são tão graves que até mesmo o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs avaliou a decisão do STF como um “passo importante para a superação da violência e da discriminação”. O CONIC é uma articulação das igrejas Católica Apostólica Romana, Episcopal Anglicana, Evangélica de Confissão Luterana, Presbiteriana Unida, Sirian Ortodoxa de Antioquia e da Aliança de Batistas do Brasil. Apesar dos princípios dogmáticos de todas essas religiões não reconhecerem as uniões entre pessoas do mesmo sexo e as identidades de gênero divergentes da heterosexualidade dominante, entre essas igrejas, mais que a parte dos constitucionalmente laicos Supremo e parlamento brasileiro, primou o respeito à pessoa humana, sem tergiversações.

No início do julgamento no STF, a reportagem do Sintrajud conversou com servidores LGBT da categoria que ressaltaram a importância de medidas de proteção à população homossexual na sociedade brasileira de conjunto e também no Judiciário Federal.

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