SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

JJ - Edição 196 - 16/11/2004 - Página 4

Juiz acusado de assédio sexual pode ter aposentadoria cassada

O juiz aposentado Renato Mehanna Khamis pode ter sua aposentadoria cassada e ser condenado a pagar multa de mais de um milhão de reais caso a ação em curso na 6ª Vara Cível da Justiça Federal seja julgada procedente. O Ministério Público Federal, por iniciativa do procurador José Roberto Pimenta, entrou com ação civil pública denunciando o juiz por crime de improbidade administrativa quando do pedido de sua aposentadoria e reivindicando, além da cassação da aposentadoria, a imputação de multa de R$ 1.061.407,48.
O juiz se aposentou em 30 de julho do ano passado, após deferimento do Tribunal Regional do Trabalho em pedido de entrada na inatividade por invalidez. Mehanna é portador de disfunção renal. Com o deferimento da aposentadoria, beneficiado pela Lei Orgânica da Magistratura, o procedimento disciplinar instaurado contra o juiz no âmbito do TRT-2 foi arquivado.
Mesmo aposentado, no entanto, Mehanna continuou a responder a dois processos judiciais. O que agora resulta no pedido de cassação da aposentadoria, e outro, no Ministério Público do Trabalho, que também apura a prática de assédio sexual.
A apuração sobre os procedimentos do juiz no TRT-2 teve início em 2001, após denúncias de três servidoras. Durante dois anos, no entanto, toda a imprensa ficou impedida de divulgar matérias sobre o procedimento administrativo devido a liminar concedida em dezembro daquele ano pela juíza substituta Zélia Maria Antunes Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Sintrajud segue acompanhando o caso e defendendo que a justiça seja realmente respeitada e, comprovada a culpa, o juiz punido. Para o sindicato, além da dignidade das servidoras está em jogo a credibilidade do Judiciário Federal, tendo em vista o caráter condenável de tais práticas, que não podem ficar impunes.


JF paga anuênios atrasados, e Sintrajud pede extensão para outros tribunais

Servidores da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região começaram a receber, no contracheque do mês de outubro, a parcela atual de anuênio cujo direito foi reconhecido pela resolução 360/04 do Conselho da Justiça Federal, de 30 de março deste ano. Segundo informação do setor de cadastro da Secretaria de Recursos Humanos do TRF-3, já estão sendo pagas as parcelas mensais e o total de anuênios retroativo está sendo calculado, mas ainda sem previsão de pagamento.
Têm direito a esta incorporação os servidores que trabalharam em sociedades de economia mista ou empresas públicas federais antes de ingressar no serviço público federal, que passaram a ser regidos pela lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) no período entre 12 de dezembro de 1990 e 10 de dezembro de 1997.
Para efeito de cálculos serão considerados os cinco anos anteriores à edição da resolução 360. Ou seja, se o servidor entrou no Judiciário entre 12 de dezembro de 1990 e 10 de dezembro de 1997, ele terá direito a receber anuênios no período de 1999 até hoje e o valor total recebido será incorporado ao seu salário até a aposentadoria. Os aposentados que cumprem esses critérios também serão beneficiados pela medida.
A resolução 360 alterou outra, de número 260 (de 23 de abril de 2002), e possibilitou aos servidores terem reconhecidos anuênios perdidos pelo período de trabalho fora do RJU e não incorporados até a edição da lei 9.527/97, que instituiu a reforma administrativa e extingüiu a possibilidade de incorporação desse benefício.
A medida foi concedida pelo CJF, a partir de decisão do Tribunal de Contas da União em processo administrativo para servidores daquela corte. O departamento Jurídico do Sintrajud vai pedir a extensão do benefício para os servidores dos demais tribunais de São Paulo, e a direção do sindicato vai procurar também os tribunais superiores para cobrar a isonomia para toda a categoria.