Sintrajud discute com administrações regulamentação do teletrabalho


26/01/2023 - Niara
Sindicato defende que decisão do CNJ, mesmo contestada, permite trabalho remoto ou híbrido fora do limite de 30%, para não prejudicar servidores

Diretores do Sintrajud têm se reunido com representantes das administrações do TRF/JF e do TRT para discutir a aplicação da nova regulamentação do teletrabalho definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Na última segunda-feira, 23, os diretores Henrique Sales Costa e Luciana Carneiro estiveram reunidos com o diretor-geral do TRF-3, Otávio Perillo. No TRT-2, o diretor Tarcísio Ferreira representou o Sintrajud no Grupo de Trabalho (GT) que tratava da normativa do Tribunal sobre o teletrabalho.

 

A principal discussão em ambas as reuniões foi sobre o que deverá ser caracterizado como “teletrabalho”, tendo em vista a modificação feita pelo CNJ na Resolução 227, que visa limitar o número de servidores em teletrabalho a 30% do quadro de cada gabinete, vara ou unidade administrativa.

 

O Sintrajud defende que a própria decisão do CNJ admite que esse percentual corresponda ao teletrabalho integral, ou seja, daqueles servidores que realizam 100% das atividades fora das dependências dos tribunais com utilização de recursos tecnológicos.

 

O Sindicato aponta como precedente a norma do TRT-15, que diferencia o teletrabalho integral e o trabalho híbrido ou parcialmente remoto, modalidade em que a jornada regular de trabalho é cumprida parcialmente fora das dependências da respectiva unidade de lotação, em regime de revezamento.

 

Dessa forma, o chamado trabalho híbrido ou parcialmente remoto abrangeria quem não está em teletrabalho no limite da Resolução 227.

 

No ano passado, na Justiça Federal, a mudança abrupta do regime de trabalho foi recebida com indignação pela categoria – muitos servidores e servidoras haviam reorganizado suas rotinas familiares e investido em equipamentos com recursos próprios para se adaptar ao modelo de trabalho a distância.

 

A forte reação dos servidores e servidoras do TRF-3 levou a presidente do Tribunal a suspender a Resolução 514, que causava grande insegurança e imprevisibilidade nas relações de trabalho, e substituí-la pela Resolução 530, que, embora não tenha atendido ao que era reivindicado, cedeu em diversos pontos.

 

Já no final do ano, sob a justificativa de que alguns locais não teriam ainda retomado o expediente presencial após a fase mais crítica da pandemia do novo coronavírus, o CNJ determinou uma série de medidas e impôs uma restrição ainda mais severa sobre os limites para o teletrabalho, com efeitos em todo o país.

 

Desde então, o Sintrajud atua perante o Conselho pela reversão da medida, e perante os tribunais regionais para evitar que a decisão traga ainda mais transtornos, preservando a estabilidade dos regimes de trabalho.

 

Na reunião com o diretor-geral do TRF-3, assim como em uma reunião realizada no dia 17 com o setor de gestão de pessoal da 1ª instância (UGEP), os diretores do Sintrajud apontaram a necessidade de diferenciar o teletrabalho integral e o “trabalho remoto” (expressão utilizada nas decisões no CNJ) ou trabalho híbrido.

 

Ficou acordado que a argumentação do Sindicato será levada à Presidência do Tribunal. “Defendemos que os 30% dizem respeito ao teletrabalho integral, segundo interpretação do próprio CNJ”, explicou o diretor Henrique Sales Costa.

 

Autonomia dos tribunais

 

No TRT-2, embora o Sintrajud tenha argumentado com todos os fundamentos pela distinção, a administração baixou norma com a interpretação mais restritiva, limitando a 30% o teletrabalho integral e parcial somados e sem reconhecer expressamente o regime remoto ou híbrido.

 

“É evidente que essa posição não contempla a reivindicação da categoria”, afirmou o diretor Tarcísio Ferreira, que representou o Sintrajud e defendeu a posição dos servidores na segunda reunião do GT,  anterior à decisão tomada pelo Tribunal.

 

“Reivindicamos que a administração leve a nossa posição às instâncias superiores, e, em paralelo, uma interpretação em nível regional que não prejudique a categoria, que possa contemplar situações diversas e que estão amparadas pela decisão do CNJ”, explicou o diretor. “O trabalho remoto está previsto na decisão do CNJ como objeto de autonomia dos tribunais e não está tratado junto com o teletrabalho, no sentido estrito da Resolução 227.”

 

Tarcísio argumentou na reunião que seria possível contemplar como trabalho remoto as situações de rodízio ou revezamento e de trabalho híbrido, fora da conta dos 30% de teletrabalho.

 

“Isso não só está na decisão do CNJ, como tem sido tema de publicação e notícias no portal do Conselho”, afirmou o diretor do Sintrajud. “Essa possibilidade também foi discutida em audiências que tivemos com conselheiros do CNJ, entre eles o próprio relator, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que tratou conosco da autonomia dos tribunais para organizar o trabalho remoto dos seus servidores”, assegurou.

 

O dirigente reafirmou que o Sindicato seguirá defendendo essas reivindicações independentemente da decisão tomada pelo TRT-2, que justificou a pressa em publicar o ato por uma cobrança da Corregedoria-Geral do Trabalho. A Corregedoria fixou prazo aos tribunais regionais até esta quinta-feira, 26, para a regulamentação do teletrabalho. Também nesta quinta, assembleia setorial discute os próximos passos dos servidores do Tribunal.

 

Clique aqui para acessar a assembleia.

 

Na regulamentação do TRT-2, foram acatadas apenas algumas exceções em relação ao limite de 30%: pessoas com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e algumas situações relacionadas à saúde; casos de licença para acompanhar cônjuge; manutenção dos prazos já autorizados de teletrabalho integral; e arredondamento para o número superior em caso de fração. O Sindicato também reforçou por escrito à administração as pautas apresentadas.

 

Na Justiça Eleitoral, a administração respondeu ao Sintrajud considerar que sua resolução sobre o teletrabalho já está de acordo com a norma do CNJ, não sendo necessária nova regulamentação. O Sindicato também debaterá com os servidores a situação do trabalho remoto, depois das alterações realizadas no último ano.

 

Além da assembleia setorial do TRT-2 nesta quinta-feira, o Sindicato seguirá informando e debatendo com a categoria as ações para organizar e intensificar a mobilização na defesa de respeito e condições de trabalho saudáveis.

 

(colaborou: Hélcio Duarte Filho)

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