Previdência: STF rejeita ações que contestavam reforma de Lula por causa do mensalão


27/11/2020 - helio batista
Governo petista teria comprado votos para aprovar a Emenda; Supremo considerou que não houve influência.

Um julgamento realizado pelo STF neste mês afastou uma das principais denúncias contra a reforma da Previdência de 2003. O Supremo julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4887, 4888 e 4889) contra a Emenda Constitucional 41/2003, que apontavam a influência do “mensalão” na aprovação da reforma.

Protesto em Brasília, em 2003, contra a reforma previdenciária do governo Lula (Foto: Arquivo Sintrajud)

O “mensalão” foi o escândalo da compra de votos dos parlamentares pelo governo Lula (PT). Quando a EC 41 foi aprovada, em dezembro de 2003, o esquema estaria em funcionamento. Considerada a primeira grande vitória do governo petista no Congresso, a reforma foi aprovada na Câmara dos Deputados por 358 votos a 126, com nove abstenções. No Senado, o texto passou com 51 votos favoráveis e 24 contrários.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) argumentavam nas ações que a reforma era fruto de um processo legislativo fraudulento, que corrompeu a expressão da vontade popular.

O ministro Celso de Mello, que se aposentou neste ano, e o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, chegaram a mencionar a possível inconstitucionalidade das Emenda 41 diante da constatação da compra de votos.

No julgamento virtual encerrado no dia 10, porém, a ministra Cármen Lúcia argumentou que não foi demonstrada a influência do mensalão na aprovação da reforma, já que os votos dos sete parlamentares condenados no processo não seriam suficientes para mudar o resultado. A ministra acrescentou que as provas apresentadas no processo não permitem dizer quais votações foram afetadas pelo esquema. O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos demais ministros.

Contribuição dos inativos e Funpresps

A reforma de 2003 focou o setor público e instituiu a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas, dificultou o recebimento de vencimentos integrais e eliminou a paridade com os vencimentos dos servidores da ativa. A aposentadoria passou a ser calculada com base em 80% das maiores contribuições à Previdência.

Também foi essa Emenda que estabeleceu a previsão constitucional das leis de criação dos Funpresps, fundos de previdência complementar, de caráter privado, que passariam a gerir os recursos arrecadados com a contribuição previdenciária e pagar os benefícios de quem aderisse ao novo regime.

Votação no Senado da reforma previdenciária do governo Bolsonaro,, no ano passado. (Foto: Marcos Oliveira / Ag. Senado)

A Emenda ainda limitou as aposentadorias e pensões do setor público ao teto do regime geral (INSS) – para receber mais, o servidor passou a ter de contribuir para o Funpresp com um percentual sobre o valor excedente ao teto.

Essas mudanças foram aprofundadas com a reforma do governo Bolsonaro (EC 103), que acaba de completar um ano. A contribuição previdenciária dos servidores, por exemplo, subiu de 11% para até mais de 14% e a adesão ao Funpresp tornou-se obrigatória. O cálculo do valor da aposentadoria passou a considerar a média de todas as contribuições desde 1994. Além disso, regras de transição que estavam previstas na reforma de 2003 foram extintas na EC 103.

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