Ato no TRE marca dia de luta contra os riscos do trabalho presencial


28/07/2020 - helio batista
Servidores denunciaram à população que o pleito municipal adiado para novembro exige tarefas de muitas pessoas, aumentando o risco de contaminação e mortes; Sindicato busca audiência com a administração..

O ato que marcou o início da greve sanitária no TRE nesta segunda-feira, 27 de julho, contou com a presença de um pequeno grupo de servidores que se revezaram ao microfone para explicar as razões do protesto à população. A mobilização também teve a volta do forte policiamento diante da sede do Tribunal, na rua Francisca Miquelina – medida repressiva que havia sido abandonada nas últimas manifestações do Sindicato no local.

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Os dirigentes levaram faixas que pediam o respeito à vida e a rejeição do trabalho presencial durante a pandemia, além de cartazes com mensagens dirigidas diretamente ao presidente do TRE, desembargador Waldir de Nuevo Campos. O protocolo de segurança foi respeitado, com o uso de máscaras, álcool gel e o distanciamento entre os que participaram do ato.

Preencha aqui a lista de adesão à greve sanitária em defesa da vida

Poucos servidores passaram pela portaria do prédio para iniciar o expediente, mas trabalhadores terceirizados estavam desde o início da manhã na portaria, na limpeza e no almoxarifado, onde já são executadas diversas atividades de preparação das eleições municipais.

“Não podemos aceitar que essas vidas sejam colocadas em risco”, afirmou Raquel, servidora do TRE. “É inseguro o trabalho presencial, porque a pandemia ainda está presente. Também não podemos colocar a população em risco, porque a eleição não acontece só no dia da votação, mas para acontecer depende de cada trabalhador desse prédio e de cada trabalhador terceirizado, requisitado ou de apoio”, acrescentou.

“O serviço público [do Judiciário] está funcionando graças ao esforço de cada trabalhador e trabalhadora que em sua residência dedica seu tempo e utiliza seus equipamentos pessoais para executar as tarefas colocadas pelos tribunais”, discursou o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira. “Mas o trabalho presencial não atende à necessidade essencial que é a defesa da vida. O trabalhador pode e deve se recusar a colocar sua vida em risco; isso está na Convenção 155 da OIT”, lembrou Tarcisio. Confira aqui as orientações jurídicas e a legislação protetiva à greve sanitária ou ambiental.

“A administração do TRE está sendo conivente com a política genocida dos governos estaduais e do governo federal”, denunciou o diretor Henrique Sales Costa. “Vamos procurar a administração e também buscar nossa participação no comitê de crise”, concluiu.

Nesta terça-feira (28), o Sindicato realiza reunião aberta do comando de mobilização, via plataforma Zoom. A reunião terá início às 17 horas e todos os trabalhadores interessados em fazer representar sua unidade podem participar. A direção do Sintrajud também demanda audiência presencial com a administração para debater as garantias de saúde para os servidores e trabalhadores terceirizados e requisitados.

Clique aqui para acessar a reunião do comando (a inscrição, para identificar os participantes, pode ser feita previamente, mas a sala abrirá às 17 horas)

Assine aqui o abaixo-assinado contra o retorno das atividades presenciais

Excelentíssimos/as Senhores/as Presidentes do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região

Considerando:

1) que o estado de São Paulo está no epicentro da pandemia e ultrapassa o número de 20 mil mortos e 416 mil casos confirmados (em 20/7), em quase todos os municípios, mesmo com a elevada subnotificação, e que houve ampliação significativa dos números logo após a flexibilização aplicada por meio do ‘plano São Paulo’, do governo estadual;

2) a política negacionista do governo federal, que contraria as orientações da OMS e mantém há meses na Saúde um ministro interino em meio à pandemia, no que é seguido por estados e municípios com seus planos de flexibilização que sacrificam a população em benefício do lucro;

3) que já foi apontado até mesmo por ministro do STF a existência de um genocídio em curso no país;

4) que os governos dispõem de meios e instrumentos para assegurar o direito ao isolamento e à quarentena, com manutenção do emprego e da renda, enquanto têm privilegiado os bancos e grandes empresas com a injeção de recursos trilionários;

5) o direito constitucional à vida e à saúde, e que é dever e responsabilidade de todos os Poderes, em todos os níveis da federação, cooperar para a contenção do vírus e não cumprir o papel de vetores do contágio, bem como garantir a segurança dos trabalhadores e dos usuários dos serviços públicos (artigos 5º, caput, 6º, 7º, XXII, 23, II, 37, § 6º, 196, 197, 200 e 230, todos da Constituição Federal);

6) que as condições que justificaram a suspensão do expediente presencial nos Tribunais não apenas persistem, como recrudesceram;

7) que a prestação jurisdicional tem sido desempenhada por meio de trabalho remoto e todas as medidas urgentes têm sido garantidas, e que os próprios Tribunais têm divulgado elevados índices de produtividade nesse período;

8) que nos Tribunais, Fóruns e Cartórios – edifícios fechados que são potenciais focos de contágio – circulam diariamente milhares de pessoas, que em grande parte dependem do transporte público como meio de deslocamento;

9) que a Justiça Eleitoral, para organização e realização das eleições municipais, mobilizará dezenas de milhões de pessoas, desde servidores, mesários, demais auxiliares e eleitores, com consequências imensuráveis;

10) que enquanto as vacinas, ainda em fase inicial de testes, não forem colocadas à disposição da população, a única medida cientificamente válida é o distanciamento social, combinado com testagem em massa e efetivo isolamento dos casos verificados, ao menos até a queda real e sustentada do número de casos, condições essas não verificadas e ainda distantes no estado e no país.

Requeremos:

A imediata suspensão de quaisquer atos ou medidas de retomada das atividades nos locais de trabalho, e que seja mantida a suspensão do expediente presencial nos Órgãos do Poder Judiciário, tendo em vista o número de casos ainda crescente, a insegurança a todas as pessoas envolvidas, e a responsabilidade das instituições em não promover a disseminação do vírus e um número ainda maior de mortes.

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