Após mobilizações, TRE-SP eleva pagamento de ‘extras’ e Sindicato reitera demanda integral


16/10/2024 - Luciana Araujo
'Linha Direta' informando mudança foi publicada um dia após servidores se manifestarem contra mudanças no regime de trabalho sem diálogo e em cenário de inadimplência do Tribunal com direitos trabalhistas; Sintrajud cobra audiência com o presidente.

Servidores e servidoras acompanham sessão administrativa do TRE-SP no dia 14 de outubro, quando foi alterada a Resolução que regulamenta o teletrabalho (Foto: Jesus Carlos).

Um dia após a manifestação de servidores da Justiça Eleitoral na sessão administrativa que aprovou autorização para a presidência do Tribunal alterar as regras do teletrabalho, nesta terça-feira (15 de outubro) o TRE-SP publicou informativo interno respondendo parcialmente à cobrança de pagamento integral das horas extras trabalhadas. Desde setembro o Sindicato vem questionando o anúncio de que até o fim do ano somente metade das jornadas extraordinárias seriam pagas. O Tribunal quitará 75% do valor das horas extras de agosto e setembro.

A diretoria do Sindicato ressalta que a notícia é uma vitória da mobilização. E o Sintrajud continuará cobrando o pagamento integral de todas as horas trabalhadas além do expediente, junto com os demais pontos da pauta de reivindicações da categoria, reapresentados na última segunda-feira à Presidência, à Corregedoria e à Diretoria-Geral. A entidade também cobra audiência com o presidente, desembargador Silmar Fernandes, para debater as demandas da categoria e quais são as propostas do Tribunal para mudança no teletrabalho.

Dívidas e intransigência

O comunicado, no entanto, não se manifesta sobre o que a administração vem considerando hora “excedente” — aquelas que são exigidas pela dinâmica do trabalho eleitoral, como o cumprimento de decisões liminares — e que seriam desconsideradas. Ainda há também horas extras realizadas durante o período de alistamento eleitoral que não foram pagas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo está em dívida com uma série de direitos trabalhistas e sociais, como o pagamento integral de hora extras, o cumprimento da Resolução CNJ 495/2023 (que eleva em 50% o valor do auxílio-saúde pago a servidores e dependentes maiores de 50 anos de idade ou com deficiência), assistência médica e odontológica. Além disso, mesmo sem assegurar o plano de saúde, o Tribunal alterou o critério de pagamento do auxílio e estabeleceu para todos os beneficiários abaixo de 43 anos de idade valor reembolso abaixo do per capita definido pelo Tribunal Superior Eleitoral em janeiro e repassado ao regional a partir de março (R$ 643,44).

Ato no TRE em 20 de junho (Joca Duarte).

Para piorar a situação, a administração Silmar Fernandes determinou compensação hora a hora em retaliação ao protesto realizado pela categoria no dia 20 de junho, quando historicamente os servidores demandam colocar em dia eventual serviço atrasado em decorrência de paralisações, sem a necessidade de repor horas. O Sindicato recorreu da medida desde 29 de julho, mas ainda não houve resposta.

E na última segunda-feira, 14, o Plenário Administrativo do Regional aprovou de forma açodada a Resolução 656/2024, que altera a Resolução 567/2021, autorizando que o presidente do órgão “poderá suspender, conceder ou alterar, a qualquer tempo e por qualquer período, na totalidade ou para determinadas unidades, o regime de teletrabalho na secretaria e nos cartórios eleitorais e postos de atendimento” e retirando a vedação de que as alterações possam alcançar também servidores em licença prevista na Lei 8.112/1990 ou lei específica ou em remoção para acompanhamento de cônjuge ou tratamento de saúde (leia mais aqui).

Durante a sessão, o desembargador assumiu o compromisso de não fazer alterações nas normas de teletrabalho sem diálogo prévio com o Sindicato, ainda que tenha aprovado no Pleno a resolução que o autoriza a mexer no regime de trabalho discricionariamente.

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