Sem diálogo com trabalhadores, TRE-SP autoriza presidente a alterar teletrabalho


15/10/2024 - Luciana Araujo
Apesar de ter se comprometido a reunir com o Sindicato antes de qualquer alteração, presidente reconheceu que nova Resolução dá mais poder à Presidência para mudar regime de trabalho discricionariamente.

Sintrajud e servidores acompanham sessão administrativa (Jesus Carlos)

Num clima de animosidade com a presença dos trabalhadores, em apenas sete minutos o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Silmar Fernandes, indeferiu pedido do Sintrajud para adiar deliberação sobre o regime de teletrabalho e a sessão administrativa aprovou Resolução que autoriza à Presidência qualquer alteração das regras atuais discricionariamente. A Resolução 656/2024, aprovada nesta segunda-feira (14 de outubro) que altera a Resolução 567/2021 para incluir o artigo 46 A e revogar o artigo 45.

Pelas novas regras, “O presidente do Tribunal poderá suspender, conceder ou alterar, a qualquer tempo e por qualquer período, na totalidade ou para determinadas unidades, o regime de teletrabalho na secretaria e nos cartórios eleitorais e postos de atendimento”. Até hoje, ao presidente cabe apenas a suspensão ou manutenção da modalidade e alterações tinham que ser submetidas ao colegiado.

A Resolução aprovada hoje também revoga o artigo 45, que colocava como exceção à deliberação presidencial de poder mudar o regime de trabalho a qualquer tempo casos de servidores em licença prevista na Lei 8.112/1990 ou lei específica ou em remoção para acompanhamento de cônjuge ou tratamento de saúde.

Ironia, irritação e falta de transparência

O presidente iniciou a sessão informando que colocaria como primeiro ponto da pauta a questão administrativa e afirmou que “vejo hoje servidores aqui, os servidores estão interessados, então vamos começar para que todo mundo possa voltar para os seus postos de trabalho, sem percalços”. Ao final do debate repetiu: “podem retornar aos seus postos de trabalho”.

Em reunião da categoria ao final da sessão, a forma de agir do desembargador foi considerada “desrespeitosa”, como se os servidores não estivessem exercendo um direito previsto na Constituição Federal, de livre organização sindical.

O desembargador chegou a argumentar que a resolução atual seria “maléfica” para os servidores, mas admitiu na sequência que o problema é que o texto “não dá margem para o presidente do Tribunal fazer uma interpretação, ou suspende ou continua como está. Suspender é voltar tudo para o serviço presencial”, afirmou.

Ao negar a intenção de alterar o regime de trabalho, Silmar Fernandes afirmou que “não se está mudando ainda (grifos nossos)”, as regras do teletrabalho, mas que se pretende faze-lo após o período eleitoral. E reconheceu que a mudança “dá mais poder ao presidente”.

Caso alterações sejam feitas no regime de trabalho por meio de portaria, nem mesmo o Plenário precisa ser consultado.
Também, como reconheceu o magistrado, “a qualquer momento esta corte pode se reunir, pode aumentar ou diminuir”.

Irritado, o presidente concedeu a palavra por dois minutos ao advogado do Sintrajud, César Lignelli, mas interrompeu por duas vezes a palavra do coordenador jurídico da entidade representativa dos trabalhadores.

O magistrado chegou a afirmar que “a notícia [publicada pelo Sintrajud na última sexta-feira] saiu incompleta”. À reportagem do Sindicato faltava a redação da mudança posta pela administração, que não foi divulgada até o início do debate da mesma, nem no processo SEI, nem a pedido do advogado do Sindicato antes da sessão ter início.
Ao reportar a sessão na intranet, a comunicação do TRE informou que “eventual alteração *poderá* (grifos nossos) ser discutida com o Sindicato”. Quando no Pleno o desembargador assumiu o compromisso de que “isso será para depois das eleições, mediante reunião que será feita com o Sintrajud, tudo isso vai ser discutido. Se a Presidência e o Plenário chegarem a uma solução diversa, isso será comunicado, haverá uma nova resolução.”

Assembleia discute o assunto no dia 23

Diante da forma como as possibilidade de alteração no teletrabalho foram aprovadas, o Sindicato convoca assembleia setorial na próxima quarta-feira (23 de outubro). A atividade terá início às 14 horas, no saguão do edifício sede, com sala Zoom para viabilizar a participação de servidores e servidoras dos cartórios eleitorais.

Atuação sindical

Antes da sessão, representantes do Sindicato formalizaram junto aos gabinetes dos desembargadores o manifesto contra retrocessos no regime de trabalho. Também foi reiterado na Presidência pedido de audiência para debater as demandas dos servidores e a pauta de reivindicações da categoria.

 

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