Centenas de servidores e servidoras procuraram o Sindicato no dia de hoje (02 de outubro) em dúvida sobre o preenchimento de formulário disponibilizado pela Justiça Federal da 3ª Região como condição para o recebimento administrativo dos valores referentes à parcela de R$ 59,87 referente ao período de 21/07/2016 a 31/12/2018 (a vantagem pessoal identificada – VPI). Esta decisão é decorrente de vitória em ação do Sindicato que assegurou o direito à VPI para ativos e aposentados. Para acelerar o pagamento, após o STF autorizar estender a decisão do Sintrajud administrativamente para os colegas da Suprema Corte, a entidade pediu também o pagamento administrativo em todos os regionais.
Agora, o Sindicato está em diálogo com a administração, que formalizou no Comunicado nº 32 algumas informações e prazos para os servidores receberem os valores das parcelas. O jurídico do Sindicato, no entanto, segue em diálogo com a administração para aclarar os termos do formulário disponível no sistema e-GP, para que não pairem dúvidas no preenchimento, bem como buscando a informação dos valores que o Tribunal vai pagar.
A informação até a publicação desta nota é que ainda estão sendo feitos os cálculos.
O Sindicato alerta que o pagamento de passivos é realizado observando a a Resolução CJF nº 224/2012, especialmente em seus artigos 15 e 16, que fixa a atualização monetária e juros e exigências formais para liberação do dinheiro. Esses artigos limitam os índices mensais de atualização monetária e juros de mora.
O Jurídico do Sindicato está buscando explicações oficiais sobre o método de cálculo usado pelo Tribunal, a fim de assegurar que os valores sejam justos e corretos. O pagamento administrativo, que será efetuado em parcela única, interfere na execução da ação coletiva, porque não pode haver duplicidade de recebimento.
Quem decidir assinar deve marcar a opção 2 – “Sou parte em AÇÃO JUDICIAL postulando o MESMO OBJETO do passivo em referência, porém, NÃO RECEBI VALORES ATÉ A PRESENTE DATA e informarei a área de gestão de pessoas do meu órgão de origem sobre eventuais valores recebidos pela via judicial ou solicitarei a exclusão do processo judicial ao advogado ou à entidade de classe.”
O caminho para preencher o formulário é o seguinte:
No Tribunal – https://adm.trf3.jus.br/sisrh/ e na Seção Judiciária e Subseções – https://adm.trf3.jus.br/sisrhsjsp/
1) Serviços
2) Declarações
3) Pagamento de VPI
Embora tenha pedido o pagamento administrativo, o Sintrajud organiza a execução da decisão transitada em julgado na ação movida pela entidade. Sindicalizados e sindicalizadas que não optarem por receber administrativamente agora, serão representados em ação judicial de execução que será movida pelo Sindicato somente para sindicalizados e sindicalizadas. A decisão sobre qual via de recebimento do direito escolher é pessoal e intransferível do servidor ou servidora, mas é importante saber que, caso não assine, terá que devolver o valor recebido em outubro, a partir do mês de novembro.
A VPI foi instituída em 2003, no valor de R$ 59,87, para todos os servidores efetivos dos três poderes, ativos ou aposentados. A Lei 13.317 determinou a absorção da VPI quando se efetivasse a implementação das tabelas salariais, o que só aconteceu em janeiro de 2019. Só que, desde o pagamento da primeira parcela salarial prevista na Lei, a VPI deixou de ser paga pelos regionais. Por isso, o Sindicato ajuizou ação, em 2018, demandando o pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem vantagem concedida, por decisão administrativa ou judicial, com sentença transitada em julgado ou não.
Em maio deste ano o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito e, após o presidente do Supremo Tribunal Federal determinar o pagamento administrativo aos servidores da Corte com base na decisão obtida pelo Sindicato, o Sintrajud pediu o pagamento administrativo também em todos os tribunais regionais a fim de acelerar o recebimento do direito pela categoria, visto que a decisão está sendo base para todo o país.