VITÓRIA: STF vota por manter pagamento ao modular decisão dos quintos


18/12/2019 - Helcio Duarte e Luciana Araujo

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram, na tarde desta quarta-feira (18), pela adoção de quórum absoluto, e não de dois terços, para modular os impactos da decisão do julgamento dos quintos (Recurso Extraordinário 638.115). Com isso, ficam mantidos os quintos incorporados, afastando-se o risco de corte imediato dos valores incorporados por decisões judiciais e administrativas.

Toffoli proclamou o resultado da seguinte forma: 1) mantém-se o pagamento dos quintos para os servidores beneficiados por decisões transitadas em julgado; 2) para a parcela incorporada por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, prevalece a posição do relator, que modula os efeitos do julgamento para quem recebe até a presente data, mantendo a o pagamento até que os valores sejam absorvidos por reajustes futuros.

O servidor Fabiano dos Santos, da coordenação da Fenajufe e do Sintrajud, que acompanhou a sessão, observa que toda essa discussão e o resultado está sem dúvida pautado pela mobilização da categoria, que realizou campanha contra a redução salarial. O sindicato também esteve representado no STF pela servidora Luciana Carneiro, diretora da entidade.

“É uma grande vitória, porque mantém de forma definitiva o pagamento para quem tem trânsito em julgado, e para aqueles que têm decisão administrativa ou sem trânsito em julgado ficam também mantidos o pagamento. A questão da absorção por reajustes futuros será oportunamente enfrentada, assim como a gente vem travando essa luta histórica em defesa dos direitos de todos os servidores. Grande vitória da categoria, resultado de muita mobilização”, afirma Fabiano.

O Sintrajud esteve na linha de frente da luta em defesa dos quintos e para reverter a decisão conferida pelo STF em 2015 – rememore aqui as iniciativas do Sindicato.

A decisão de hoje

O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, iniciou a discussão da matéria observando que não havia trazido o processo do Plenário Virtual para o presencial para rediscutir a decisão, mas para expor uma dúvida da Presidência quanto à proclamação do resultado. Foi questionado pelo ministro Marco Aurélio, que disse ter entendimento contrário a mesclar julgamento virtual com presencial.

Toffoli refutou o questionamento e disse que não estava em discussão o mérito da decisão, mas a questão da modulação em face dos quórum exigido. O presidente do STF defendeu a tese de que, no caso específico, que teria repercussão geral apenas para o Judiciário e não para todo o serviço público, a modulação poderia se dar sem exigência de maioria qualificada de dois terços dos ministros do Pleno, mas por maioria absoluta.

O ministro disse ainda que em casos de repercussão geral não há necessariamente exigência de dois terços quando há interesse social e de segurança jurídica envolvido, mencionou outros processos em que isso foi sustentado e citou alteração no Código de Processo Civil. Na sequência, colocou em votação a questão de ordem sobre o quórum necessário, ressaltando que a decisão valeria para casos de recursos extraordinários nos quais não há declaração de inconstitucionalidade. Também defendeu que os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que se declararam impedidos, pudessem participar da decisão sobre a questão de ordem.

Luciana Carneiro e Fabiano dos Santos durante a sessão (crédito: Valcir Araújo).

Nove ministros se posicionaram a favor da questão de ordem pela adoção do quórum de maioria absoluta neste caso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas Marco Aurélio se posicionou contra, mas assinalou em seu voto que os servidores foram prejudicados por uma decisão sobre os quintos que ignorou a coisa julgada e a segurança jurídica. Celso de Mello está em licença saúde.

As assessorias jurídicas dos sindicatos e da federação ainda devem analisar a possibilidades de medidas para tentar reverter o aspecto ruim do resultado proclamado: a absorção dos valores dos quintos por eventuais reajustes futuros.

“É o fechamento de um ciclo, no qual a gente reverteu uma situação que estava dada desde o julgamento de 2015, de corte salarial. Durante todo esse período conseguimos evitar que corte fosse efetivado e, agora, depois de toda a mobilização da categoria, foi possível manter a parcela nos contracheques e afastar a redução salarial que vinha sendo tramada. Em relação às decisões administrativas ou sem trânsito em julgado, será outra briga, com espaço para brigar administrativa, judicial e legislativamente”, ressalta o também diretor do Sindicato Tarcisio Ferreira.

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