Vitória: Sintrajud confirma na 2ª instância direito a diferenças de VPI em ação coletiva


30/03/2023 - Niara
TRF-3 manteve sentença favorável obtida pelo Sindicato; poderão ser beneficiados servidores que tenham ingressado no Judiciário Federal antes de 2019, incluindo aposentados.

O Sintrajud conquistou em 2ª instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a confirmação da sentença em ação coletiva que reconheceu o direito a diferenças da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), absorvida pela Lei nº 13.317/2016. Ainda cabe recurso.

O Sindicato também conseguiu reverter a limitação indevida dos beneficiados em sentença, para contemplar a categoria em todo o estado de São Paulo, e não apenas aos residentes na jurisdição do órgão julgador, observando as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à substituição processual pelos sindicatos.

“Ganhamos em 2ª instância, mantendo a sentença que reconheceu o direito dos servidores. E afastamos a restrição indevida à representatividade do Sindicato”, celebra o diretor do Sintrajud, Tarcisio Ferreira, sobre a decisão que reconhece que o direito deve ser estendido.

Na ação, que é de 2018, o Sintrajud pleiteou o pagamento das diferenças referentes à VPI, entre 2016 e 2019, acrescidas de correção monetária e juros de mora. A ação poderá alcançar todos os servidores representados pelo Sindicato que tenham ingressado antes de 2019, incluindo aposentados antes desse período, e seus pensionistas, com a remuneração da ativa. O direito foi reconhecido por sentença em 2019, reconhecendo a tese da entidade de que se “a implementação total dos novos valores de remuneração apenas consolidou-se em 01.01.2019, ilegal a supressão da VPI [vantagem pecuniária individual] em momento anterior”.

Após a greve de 2015, que conquistou o reajuste salarial, a Lei 13.317/2016 previu também, no Judiciário Federal, a absorção da VPI instituída pela Lei nº 10.698/2003, como parte da negociação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o governo à época, sem debate prévio com a categoria. Contudo, a absorção da VPI foi efetivada pelos tribunais já a partir do pagamento da primeira parcela do reajuste escalonado, em julho de 2016, enquanto o texto da lei previa a absorção com a integralização do reajuste, que ocorreu somente em 1º de janeiro de 2019.

Depois do trânsito em julgado, o Sintrajud irá promover a execução em benefício de todos os filiados e filiadas. Todas as servidoras e servidores sindicalizados que tenham o direito já estão representados, independentemente de autorização prévia e específica – exigência cabível apenas para associações. O Sindicato também não cobra honorários sobre valores recebidos. Quem não está filiado ainda pode se sindicalizar para ser alcançado pelos benefícios desta e de outras ações coletivas, além de dispor de assistência individual. Filie-se clicando aqui e fortaleça a luta em defesa dos direitos da categoria!

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