VITÓRIA DO SINTRAJUD: STJ reconhece direito a indenização de transporte após greve


12/05/2025 - Redação
Corte reconhece que reembolso é devido sempre que houver deslocamento para cumprimento de ordens judiciais, independentemente da participação em movimento grevista.

O Sindicato obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação coletiva que reivindicava o direito à indenização de transporte para servidores que cumpriram diligências represadas após participação em greve. A União havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que reconheceu o direito ao reembolso nos casos em que houve efetivo deslocamento para cumprimento de ordens judiciais, mesmo após o encerramento da paralisação. No entanto, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal, confirmando a sentença que favorece oficiais e oficialas.

A controvérsia girava em torno da negativa da administração da Terceira Região ao pagamento da parcela entre os meses de maio a outubro de 2015 (durante a greve histórica que conquistou a Lei 13.317/2016), sob o argumento da adesão ao movimento paredista. Mas, finda a paralisação, diligências represadas foram realizadas.

A decisão do STJ considerou que a prestação efetiva do serviço justifica o pagamento da indenização, conforme previsto na Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal e no Decreto nº 3.184/1999. A Corte reafirmou que, nessas hipóteses, a recusa ao pagamento configura enriquecimento sem causa da administração, uma vez que houve deslocamento funcional e prestação de serviço público.

Alcance coletivo da decisão

Outro ponto importante da decisão foi a reafirmação do alcance coletivo das ações propostas por sindicatos, afastando a limitação dos efeitos da sentença apenas aos filiados na data de ajuizamento. O entendimento está alinhado à jurisprudência pacificada do próprio STJ quanto à legitimidade ampla das entidades sindicais na defesa dos direitos da categoria.

O advogado Rudi Meira Cassel destaca que “a decisão do STJ representa uma vitória importante do Sintrajud e da categoria, pois reforça que o servidor tem direito à indenização sempre que realiza diligência externa, mesmo que após greve. Trata-se da aplicação correta do princípio da legalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.”

* Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin

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