Veja como declarar o recebimento dos Quintos no Imposto de Renda


30/03/2017 - joebetho

A Declaração do Imposto de Renda 2017 exige um cuidado adicional por parte dos servidores da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista que receberam o passivo dos Quintos. O preenchimento incorreto pode levar o contribuinte a fazer um recolhimento indevido ao “leão”.

Os servidores da JF e do TRT ganharam em 2015 a ação relativa ao passivo trabalhista após uma batalha judicial que durou mais de uma década, numa das maiores vitórias jurídicas da categoria. A maior parte dos servidores que estiveram no processo recebeu o pagamento naquele ano. Em novembro do ano passado, foi liberado mais um lote de precatórios, cujo pagamento deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda deste ano.

O prazo para a entrega da Declaração termina no dia 30 de abril. Antes de preenchê-la, vá ao banco em que você recebeu o passivo – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – e peça o informe Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (IR sobre RRA). Além do valor recebido na ação, esse documento traz o valor da contribuição previdenciária (PSS), que também deve ser declarado. Veja o modelo desse documento:

Como declarar

Na Declaração, as informações vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular”. Clique sobre o botão “Novo” para ter acesso aos campos de preenchimento dessa ficha.

No primeiro campo (“Opção pela forma de tributação”) marque a opção “Exclusiva na fonte”.

No campo seguinte (“Nome da fonte pagadora”), informe o nome do banco em que recebeu o passivo. Anote o CNPJ dessas instituições:

Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04

Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91

Depois de lançar o valor recebido na ação e a contribuição previdenciária, preencha o campo “Imposto retido na fonte” (se for o caso) e a data do recebimento, que consta do informe fornecido pelo banco.

Em relação ao número de meses, a quantidade a ser lançada é 193, exceto em alguns poucos casos, em que o número de meses é menor. Esse dado também aparece no informe do banco.

Se houver imposto a pagar, o valor devido é calculado automaticamente pelo sistema.

Quem entrou com ação por meio do Sintrajud não tem despesas judiciais nem honorários advocatícios a informar na declaração, mas quem contratou advogado precisa registrar essas despesas na ficha “Pagamentos efetuados”, utilizando o código 61, além de digitar o nome e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. 

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM