TSE suspende nomeações até 2019 e cogita congelar quadro efetivo até 2036


26/09/2017 - helio batista

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinou portaria que suspende até 2019 qualquer nomeação de novos servidores para provimento de cargos efetivos vagos no âmbito da Justiça Eleitoral. A portaria também abre a possibilidade de o Tribunal “congelar” o quadro, não repor aposentadorias e não empossar mais ninguém até 2036.

A justificativa para a medida, que vale a partir de novembro, é a Emenda Constitucional 95, aprovada em 2016 e que restringe os orçamentos dos serviços públicos por 20 anos. Ao longo desse período, os valores do orçamento da União seriam globalmente reajustados no máximo até a inflação computada no período anterior. A norma só vale para despesas primárias – não há limitação para gastos com juros pagos a credores das dívidas públicas, sobre as quais pesam suspeitas de irregularidades.

A portaria se soma a outras medidas já em andamento – como o fechamento de zonas eleitorais e a permissão para terceirização dos serviços – apontadas pelos sindicatos como parte do desmonte da Justiça Eleitoral.

A portaria 671, de 13 de setembro de 2017, prevê a reavaliação da medida anualmente, a partir de 2019. Mas registra, no seu segundo artigo, a possibilidade de não haver quaisquer nomeações nos próximos 19 anos, até 2036, tempo em que as regras da Emenda Constitucional 95 permanecem valendo, caso não haja alterações.

Os servidores do Judiciário Federal e do MPU aprovaram, em reunião ampliada da Fenajufe, desenvolver campanha de mobilização nacional contra o fechamento de zonas eleitorais e o desmonte da Justiça Eleitoral. A luta em defesa da JE também foi encampada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, que reúne diversos segmentos do funcionalismo.

 

Íntegra da portaria

 

PORTARIA Nº 671, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso

de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16, 17 e 21 da Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE, de 6 de maio de 2014, e no art. 36 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:

 

Art. 1º Fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, a partir de 1º de novembro de 2017.

Parágrafo único. Estende-se a aplicação do disposto no caput aos processos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º permanecerá em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites de gastos de que trata a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

Art. 3º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, avaliar a possibilidade, ainda que parcial, de retomada dos provimentos, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados.

§ 1º As avaliações serão realizadas anualmente, a partir de 2019, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.

§ 2º Além das determinações previstas na Emenda Constitucional nº 95/2016, as avaliações de que trata o caput do artigo deverão observar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das leis orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. GILMAR MENDES

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