TRT pode julgar recurso pela reabertura das matrículas na creche nesta 2ª


14/02/2020 - Shuellen Peixoto

Foto: Joca Duarte

O TRT-2 pode decidir nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, sobre a reabertura das matrículas na creche do Tribunal. Está na pauta do Órgão Especial o julgamento de recurso em mandado de segurança, ajuizado pelo Sintrajud em dezembro, contra decisão do relator que negou o pedido de liminar pela imediata suspensão do ato que proibiu novas inscrições. A diretoria convoca a categoria a acompanhar a sessão, em defesa do benefício ameaçado.

Em razão da suspensão de novas matrículas, por meio de ofício em setembro, a creche não abriu inscrições para este ano. Apesar do interesse manifestado por 152 servidores e magistrados em consulta feita em outubro pela Associação de Mães e Pais, Amatra-2 e Sintrajud, que apresentaram o levantamento à presidente do TRT, desembargadora Rilma Hemetério, em reunião.

Além da lista de possíveis interessados em matricular os filhos no berçário, a Associação e o Sintrajud levaram também à presidente um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas pela manutenção do serviço. Na ocasião, a desembargadora alegou problemas orçamentários e impossibilidade de manter no berçário servidoras do quadro do TRT. Na creche há servidoras concursadas para essa função e que estão ali lotadas há décadas.

Para a Associação de Mães Pais a participação dos colegas na sessão é de grande importância. “Foi com a participação de toda a Comunidade do TRT que tivemos robustez para prosseguirmos no pleito da continuidade das atividades da creche, benefício de inestimável valor social para servidores e magistrados”, destacou Adriana Rodrigues, presidente da associação.

Na opinião da diretoria do Sindicato, a presença na sessão do Órgão Especial é mais um passo da luta em defesa da manutenção da creche no TRT-2, um direito histórico conquistado há quase 3 décadas, contra o ato da presidência de suspensão de matrículas, considerado irregular. “É importante acompanharmos a sessão e mostrarmos nossa contrariedade à medida adotada pela administração, que não se justifica”, afirmou Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Requerimento Administrativo

O julgamento do recurso é mais uma etapa da luta que se estende desde setembro do ano passado e mobilizou o Sindicato, a Associação de Mães e Pais, a associação de magistrados e grande número de servidores em atos no fórum Ruy Barbosa e abaixo-assinado.

Ainda no ano passado, as entidades apresentaram requerimento administrativo solicitando a reabertura das matrículas e a manutenção do berçário. No pedido, as entidades apontaram ser inviável à Associação, nas atuais condições, assumir o encargo de preparar uma proposta de terceirização por licitação, ventilada pela Administração em novembro (leia aqui).

Para as entidades, o modelo de terceirização proposto, que seria custeado integralmente pelos usuários, faria com que a creche perdesse seu caráter histórico de benefício mantido pelo Tribunal, e ainda não garantiria a sua manutenção. Além disso, o levantamento feito pela Associação de Mães e Pais confirma que o modelo do TRT-2 é o mais econômico, se comparado com as creches do TST, CNJ e STJ, que são terceirizadas e custeadas pelos orçamentos dos Órgãos. “A administração não aponta objetivamente as razões que inviabilizariam a manutenção, e os custos por ela apresentados são enviesados, pois imputam à creche despesas que são do Tribunal como um todo, e que não seriam economizadas”, afirma Tarcisio.

Assim como no mandado de segurança, o requerimento também afirma o caráter irregular da suspensão das matrículas e ressalta a necessidade de manter o funcionamento da creche até para discutir qualquer alternativa. “O tempo urge, pois as crianças matriculadas estão completando a idade de 24 meses, ocasião em que são desligadas ao final do semestre, sem o restabelecimento de novas inscrições haverá um esvaziamento”, afirmou Adriana Rodrigues, presidente da Associação de Mães e Pais.

Em janeiro, a administração indeferiu o requerimento e, na decisão, suspendeu o artigo 6º do Ato GP nº 30/2016, que regulamentava as matrículas na creche, retroativamente ao ofício de setembro. Na opinião da diretoria do Sindicato, essa decisão confirma a irregularidade da suspensão das matrículas. Diante da decisão, já foi protocolado pedido de reconsideração e recurso. Caso a presidente não reconsidere a decisão, o recurso também será julgado pelo Órgão Especial do TRT.

Ao longo das últimas semanas, representantes da Associação de Mães e Pais e do Sintrajud estão visitando os desembargadores para apresentar a creche, conversar com os magistrados sobre a situação atual e dar conhecimento sobre os estudos realizados, os serviços prestados e a importância do berçário.

Ato em defesa da creche no dia 13 de Setembro de 2019. Foto: Joca Duarte

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