TRT nega recurso contra alocação dos oficiais nas varas


20/02/2018 - helio batista

Oficiais vestiram camisetas brancas e lotaram o plenário do TRT para acompanhar a sessão

O Órgão Especial do TRT-2 negou recurso contra a transferência de mais da metade dos oficiais de justiça da Central de Mandados para as varas, decisão que no ano passado motivou duas greves desse segmento de servidores. O recurso foi interposto pelo Sintrajud e pela Aojustra (a associação dos oficiais), contestando o Ato GP/CR 05/2017. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira, 19.

A sessão foi acompanhada por grande número de oficiais, incluindo aposentados, e também colegas da Justiça Federal. Embora não tenha conseguido reverter a decisão da administração do Tribunal, a mobilização inibiu os desembargadores de decidirem contra o segmento por aclamação, levando-os a justificar o  voto.

“Apesar de esperado, o resultado foi decepcionante porque nenhum desembargador entrou no mérito da questão. Mas foi um dia importante, porque, apesar da derrota no julgamento, mostramos em peso nossa união e que a imensa maioria de nós estamos descontentes com o esquema adotado, que na prática se mostra um retrocesso. Vamos continuar na batalha e ver as possibilidades, sem desistir de lutar”, ressalta a diretora do Sintrajud e oficiala de justiça Claudia Morais.

Divisão do trabalho

O recurso das entidades foi defendido pelo advogado Cesar Lignelli, que destacou os prejuízos causados à organização do serviço pela redução do quadro da Central de Mandados, de 270 para 124 oficiais.

O advogado (foto à esq.) lembrou que a criação da Central se baseou na especialização e na divisão do trabalho como “método revolucionário” de racionalizar o cumprimento de mandados e aumentar a eficiência dos serviços prestados à população. Nesse sentido, afirmou Cesar, o esvaziamento da Central prejudica o interesse público e contraria a CLT, segundo a qual “não é possível a adoção de um sistema híbrido, ou seja, o funcionamento, ao mesmo tempo, de uma Central de Mandados e de oficiais lotados nas varas”.

Ele rebateu o argumento da administração de que a lotação nas varas seria necessária para os oficiais utilizarem ferramentas eletrônicas, e apontou que a mudança ainda fez os servidores temerem possíveis perdas na remuneração.

“Tapa-buraco”

Esse receio também foi manifestado por servidores ouvidos pela reportagem do Sintrajud. “Há uma expectativa de redução do que vínhamos recebendo”, confirmou um oficial que acompanhava a sessão e que não quis se identificar. “Viramos uma espécie de ‘tapa-buraco’ nas varas; estamos exercendo função diferente daquela para a qual prestamos concurso”, declarou ele, que foi um dos oficiais deslocados da Central de Mandados. O servidor também apontou que, após a transferência dos oficiais para as varas, “não dá tempo de fazer as coisas”, o que pode resultar em comprometimento da qualidade da prestação jurisdicional.

Oficiais que permaneceram na Central também se queixaram da sobrecarga de trabalho que resultou da medida. “Cada vez mais somos demandados para ‘apagar incêndios’”, constatou a oficiala Cláudia Barros.

Sua colega Alice Quintela acrescentou que essa sobrecarga é “invisível” aos olhos dos demais servidores e do próprio Tribunal. “Mandados que eram cumpridos em dois meses agora podem levar pelo menos quatro meses”, afirmou. “A pessoa se sente inútil e o mais prejudicado é o jurisdicionado.” 

Ao falar em nome das entidades, o advogado Cesar Lignelli também lembrou que elas recorreram ao Órgão Especial porque a via negocial “foi interditada pela administração”.

O relator do processo, desembargador Carlos Roberto Husek, sustentou, no entanto, que o Ato faz parte do “âmbito da discricionariedade da administração, que age de acordo com a sua oportunidade e conveniência, tudo em nome do interesse público”. Husek lembrou ainda que a medida já se encontra “em pleno funcionamento”, e que a administração do TRT deixou aberta a possibilidade de rever o Ato.

O Sintrajud e a Associação seguem atuando na via administrativa contra o esvaziamento da Central de Mandados. A questão será levada ao exame do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, se necessário, serão propostas medidas judiciais.

A diretoria do Sindicato espera, no entanto, que o assunto seja retomado nas reuniões mensais com o presidente do Tribunal, desembargador Wilson Fernandes, e que diante da apresentação dos prejuízos já verificados a administração reveja o Ato pela via do diálogo.

 

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