TRT: Manutenção da creche volta à pauta do Órgão Especial nesta 2ª


19/03/2021 - Shuellen Peixoto
Desembargadores julgam o mérito após liminar que estabeleceu a reabertura das matrículas para o berçário em fevereiro do ano passado; Sindicato defende a manutenção e fortalecimento da creche.

Nesta segunda-feira, 22 de março, será pautado na sessão do Órgão Especial do TRT-2 o mérito do mandado de segurança impetrado pelo Sintrajud, após liminar de fevereiro de 2020 que considerou irregular o ato que suspendeu as matrículas no Berçário. À época, os desembargadores acompanharam por ampla maioria o voto da desembargadora redatora designada, Rosa Maria Zuccaro.

Após a suspensão das matrículas para o Berçário Ternura, Risos e Travessuras, servidores e magistrados travaram uma luta, com realização de atos, assembleias e um abaixo-assinado que reuniu mais de 2 mil assinaturas, para demonstrar que eram contrários à ameaça de fim da creche, um direito histórico adquirido pela comunidade do TRT-2. Mesmo assim, a administração manteve-se intransigente e a questão chegou ao Órgão Especial após negativas sucessivas da então presidente do Regional, Rilma Aparecida Hemetério – o que impôs a necessidade de cobrar judicialmente o respeito ao regulamento do próprio Tribunal. O Sintrajud então impetrou mandado de segurança, que obteve decisão liminar favorável em grau de recurso contra entendimento do relator.

Em razão do distanciamento social necessário como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não foi possível retomar as atividades da creche ao longo do último ano e até o momento. Para Adriana Rodrigues, ex-presidente da Associação de Mães e Pais, a suspensão das atividades do berçário durante a pandemia não pode levar à conclusão de que a creche é um serviço desnecessário, posto que continua fundamental para o desenvolvimento das crianças e a realização da função laboral dos servidores e magistrados.

“Acredito que o mérito poderia ser melhor avaliado em outro momento, mas é importante relembrar que tivemos um abaixo-assinado que comprova que a maioria dos colegas veem o berçário como extremamente importante e uma pesquisa em que centenas de colegas, através do planejamento familiar, apontaram interesse no uso deste serviço. Então, assim como foi ano passado, esperamos que a ampla maioria do Órgão Especial siga reconhecendo a essencialidade da creche para a comunidade do TRT”, destacou Adriana.

Para diretoria do Sintrajud, a liminar foi uma das vitórias na manutenção de um direito histórico, que garante a segurança aos servidores e magistrados de que seus filhos estão perto e recebendo todos os cuidados necessários. “A ação judicial foi uma entre diversas iniciativas em defesa da manutenção e fortalecimento da creche do TRT, contra a intransigência da administração anterior. E com o quadro de pandemia e trabalho remoto ampliado, ficou ainda mais evidente a importância da creche para mães e pais no retorno ao trabalho presencial após a imunização coletiva e com plena segurança”, afirmou Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Além do TRT-2, também existem creches no Tribunal Superior do Trabalho, no Conselho Nacional de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. Segundo informações oficiais do TST, a previsão é de renovação do contrato da creche assim que houver condições sanitárias adequadas ao retorno do funcionamento.

Entenda o caso

Por meio de ofício, em setembro de 2019, a Administração do TRT-2 suspendeu as inscrições para a creche.  O ofício, na opinião do Sindicato, o Ato GP nº 30/2016, que regulamenta as inscrições na creche, além de ser um ataque frontal a um direito histórico dos servidores e magistrados.  Mesmo diante de meses de mobilização da comunidade do TRT-2, a administração em exercício manteve-se intransigente.

Em dezembro de 2019, em conjunto com a Amatra-2 (Associação dos Magistrados) e a Associação de Mães e Pais, o Sintrajud protocolou um requerimento pedindo a manutenção da creche e a retomada das matrículas regularmente. No documento, as entidades também apontaram a preocupação com a proposta de adoção de modelo terceirizado, custeado  integralmente pelos usuários, apresentado pela administração. O modelo faria com que a creche perdesse seu caráter histórico de benefício mantido pelo Tribunal em sistema de coparticipação com as famílias das crianças, e não garantiria a preservação do serviço ao longo do tempo. As entidades também destacaram que, segundo levantamento feito pela Associação de Mães e Pais, o modelo do TRT-2 é o mais econômico, se comparado com as creches do TST, CNJ e STJ.

A então presidente do Tribunal, desembargadora Rilma Hemetério, indeferiu o requerimento em janeiro e as entidades entraram com recurso administrativo. Ainda em dezembro, pela falta de uma resposta até então e pelo risco de prejuízo irreparável para o ano seguinte, o Sintrajud ajuizou mandado de segurança no TRT, que em decisão do Órgão Especial por ampla maioria, em fevereiro de 2020, derrubou a negativa de liminar do relator e acolheu recurso para determinar a reabertura das matrículas (veja a documentação aqui).

O Sintrajud acompanhará a sessão do Órgão Especial e terá espaço para sustentação oral durante o debate da pauta. “Neste momento, não se espera outra decisão que não a confirmação da liminar concedida pela ampla maioria do plenário no ano passado, diante da realidade de fato”, concluiu Tarcisio Ferreira.

Na última quarta-feira o Sindicato apresentou memoriais junto aos gabinetes dos desembargadores integrantes do Órgão Especial, e nesta sexta enviou mensagem aos magistrados, em parceria com a Associação de Mães e Pais, resgatando a luta em defesa da creche. Confira abaixo mensagem enviada aos integrantes do colegiado.

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