TRT e TRF atendem demanda de iniciativas contra assédio sexual e moral


09/09/2019 - Shuellen Peixoto

Após anos de luta e diversas cobranças às administrações, finalmente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram passos para institucionalizar o combate às práticas de assédio moral e sexual. Em agosto passado, a Ouvidoria do TRF-3 publicou Instrução Normativa que determina procedimentos para acolher denúncias de assédio sexual e moral. Segundo a administração, o objetivo é ‘adotar políticas voltadas à prevenção e enfrentamento’ de tais práticas.

No TRT-2, foi criada a Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, com atribuições de gerir as informações sobre os casos denunciados no âmbito do Regional e propor ações preventivas.

Normativa do TRF é incipiente, mas muda postura omissa

Para a direção do Sintrajud a normativa do TRF é um avanço, na medida em que estabelece formalmente a Ouvidoria Geral como órgão responsável por recepcionar denúncias de assédio. Em 2018, o ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Fausto de Sanctis, eximiu o órgão da responsabilidade e emitiu comunicado afirmando que as denúncias deveriam ser dirigidas à Corregedoria.

Em reuniões com a administração do TRF/JF, o Sindicato cobrou o estabelecimento de responsabilidade no recebimento das denúncias e de uma política concreta de combate ao assédio sexual e moral.

Para a servidora do Tribunal e diretora do Sintrajud Luciana Carneiro, a instrução normativa é uma primeira vitória na luta contra o assédio, mas são necessárias ações e iniciativas além do aspecto correicional, com medidas de prevenção e combate às práticas, acolhimento e preservação das vítimas durante e após a apuração.

“Antes não tínhamos sequer para onde enviar as denúncias, agora temos um órgão responsável, mas temos que avançar para uma comissão especializada no combate ao assédio”, destacou Luciana. A diretora ressalta que o tratamento às denúncias, principalmente as de assédio sexual, merece atenção especial “É fundamental, por exemplo, a presença majoritária de mulheres numa comissão especializada para que as questões relativas a assédio sexual também sejam encaminhadas da forma devida”, concluiu.

Comissão do TRT é produto do esforço do Sindicato

Para a diretora do Sindicato Inês Leal de Castro, que será a representante dos servidores na Comissão do TRT-2, o colegiado e a normativa da 3ª Região “são um primeiro passo que os tribunais estão dando. É importante que estejam se atentando para o problema. No entanto, deveriam ser constituídos comitês paritários, porque ter apenas um representante do Sindicato num espaço como este não resolverá. Mas é um espaço no qual vamos buscar uma discussão sobre políticas efetivas de prevenção e até mesmo sobre a compreensão do que é assédio moral e sexual, porque já acompanhamos casos graves avaliados pelas administrações que foram tratados como se não fossem violações de direitos”, ressalta.

A Comissão no TRT atende à Resolução 237/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui política de combate ao assédio moral no judiciário trabalhista. Sua efetivação é uma cobrança antiga do Sindicato, que chegou a atuar pelo espaço inclusive junto ao TST e ao CNJ.

Ação por políticas efetivas segue

Agora, o TRE é o único tribunal em São Paulo que ainda não avançou no tema. O Sintrajud segue cobrando a formalização de comissões de combate ao assédio sexual e moral no TRE e no TRF/JF e o desenho de políticas institucionais que coíbam tais práticas no Estado.

 

Campanhas permanentes do Sintrajud

Em março de 2018, o Coletivo de Mulheres do Sintrajud iniciou a campanha “O assédio sexual não pode ser segredo na Justiça” e lançou a cartilha “A culpa nunca é da vítima”. O Sindicato também oferece assistência jurídica e orientação psicológica às servidoras vítimas de assédio sexual, que podem formalizar de maneira sigilosa denúncia ou pedido de apoio sobre seu caso no site da entidade, na página do Coletivo de Mulheres.

Desde 2009, o Sindicato também realiza campanha permanente de enfrentamento ao assédio moral, com cartilhas, um ‘diário do assédio’ onde os servidores podem registrar os episódios sofridos a fim de instruir futuro procedimento administrativo ou judicial. Além disso, a entidade oferece assistência jurídica aos sindicalizados. (SP)

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