TRT atende demanda e retira percentual de produtividade no teletrabalho


31/10/2018 - Shuellen Peixoto

A Administração do TRT-2 atendeu parcialmente ao requerimento do Sintrajud e ao pleito apresentado em reunião com a presidente do Tribunal, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, e retirou a exigência de percentual mínimo predeterminado de aumento de produtividade na resolução que regulamenta o teletrabalho na Segunda Região. O Ato GP nº 56/2018, publicado nesta terça-feira, 30, segue as resoluções 227/CNJ e 151/CSJT, mantendo o aumento da produtividade como um objetivo sem percentual definido de antemão.

A diretoria do Sintrajud, nas reuniões da comissão instaurada para gerir o modelo de trabalho à distância no âmbito do TRT-2, onde foi debatida a minuta da resolução, colocou-se contra o rendimento superior em 15% para os servidores em teletrabalho, comparado aos colegas em exercício nas unidades do Regional.

O sindicato defende que o estabelecimento de metas superiores implica em redução relativa de salários, até porque, não é possível pressupor que o trabalho em domicílio resulte em maior produtividade ou rendimento, sem que se imponha maior do ritmo de trabalho ou simplesmente sobrejornada.

Outro ponto de avanço na regulamentação foi o estabelecimento de horário fixo, limitado ao intervalo da jornada de trabalho (das 11h às 19h), para que o servidor fique à disposição da unidade para contato. Na primeira proposta não havia qualquer restrição de horários.

Para Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT, os avanços garantidos na regulamentação são importantes, mas é preciso ainda acompanhar a implementação do modelo de trabalho. “O debate sobre o teletrabalho não acaba aqui. Vamos continuar acompanhando a comissão para avaliar os impactos, as condições de trabalho dos colegas  e  levar as reivindicações dos servidores ou eventuais problemas que surgirem”, afirmou.

“Orientamos aos colegas que nos procurem em casos de abusos no estabelecimento de metas, negligência, assédio ou lesão de direitos. Estamos à disposição para intervir e proteger os direitos da categoria”, destacou o diretor do Sintrajud.

Teletrabalho no TRF e TRE

O Sindicato também acompanha a implementação do modelo de trabalho nos outros ramos do Judiciário Federal em São Paulo. No TRF, a Resolução que regulamenta o teletrabalho foi publicada em 2016, e estabelece a exigência de que o servidor produza até 30% mais em casa do que nas unidades de trabalho presencial. A Diretoria do Foro da Justiça Federal está promovendo uma pesquisa com gestores e servidores que já atuaram na modalidade, incluindo aqueles que não se adaptaram ao regime de trabalho.

Para debater as demandas dos servidores e acompanhar o teletrabalho no âmbito do TRF-3, o Sindicato solicitou recentemente renovação da representação no colegiado da Comissão de Gestão do Teletrabalho, montada em 2016 e que não tem se reunido, além de agendamento de reunião.

Na Justiça Eleitoral, na última reunião entre a direção do Sindicato e o diretor-geral, Claucio Cristiano Abreu Corrêa, o representante da Administração informou que será difícil esse modelo ser adotado em São Paulo neste momento em razão da natureza dos serviços e do reduzido número de servidores. Embora o TSE tenha editado regulamentação do trabalho a distância na Justiça Eleitoral.

“Estamos acompanhando e pautando o teletrabalho para avançar nas regulamentações. Nosso objetivo é expandir o debate, inclusive em nível nacional, sobre a exigência da produtividade superior e responsabilização dos servidores que aderem ao modelo de trabalho por toda infraestrutura, o que pode causar problemas nas condições de trabalho em geral e na saúde do servidor. Também nos preocupa a segurança dos servidores no regime de teletrabalho, em relação a possíveis tentativas de ruptura repentina e unilateral da forma de atividade profissional por parte da Administração”, finalizou Tarcisio.

Nesta segunda-feira (29 de outubro), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, também editou Resolução instituindo as regras do teletrabalho no âmbito da Corte Suprema.

Atualizada às 21h08.

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