TRT-2: Sintrajud cobra pagamento de horas extras e ‘ponte’ no dia 8 de julho


14/06/2024 - Giselle Pereira
Demanda da categoria já fora reivindicada em março deste ano; Sintrajud segue cobrando resposta sobre horas extraordinárias e reconsideração sobre emenda de feriado no dia 8 de julho.

O Sindicato voltou a cobrar à administração do TRT-2, informações sobre o pagamento das horas extras realizadas pelos servidores no exercício de 2023, especialmente nos últimos meses, em vista do grande volume de trabalho executado nas unidades administrativas.

Em março deste ano, o Sintrajud já havia questionado a Regional quanto à legítima reivindicação da categoria. Na época, a administração Beatriz de Lima Pereira respondeu que havia disponibilidade orçamentária, porém indicou que postergaria todos os pagamentos referentes aos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT n.º 137/2014.

Segundo planilha que consta no Proad n.º 10251/2024, o valor total devido aos servidores e servidoras é de R$ 90.102,09 (noventa mil, cento e dois reais e nove centavos) para 82 (oitenta e duas) pessoas; valor ínfimo se comparado ao orçamento do Tribunal para 2024. 

Diante disso, o Sindicato pediu, uma vez mais nesta semana, à direção do Regional para realizar o pagamento, tendo em vista o caráter alimentar das verbas. O Sintrajud reforça a necessidade de resposta, visto que já transcorreram três meses da última solicitação feita à Presidência. 

Vale lembrar que a Resolução n.º 137/14, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no artigo n.º 13, não impõe limitação no pagamento de despesas de horas extras realizadas no último trimestre do exercício anterior. A entidade segue acompanhando a movimentação em torno da pauta.

Suspensão de expediente

Outra demanda solicitada pelo Sintrajud junto à direção do TRT-2 é de que a administração reconsidere a decisão de indeferimento ao pedido de emenda do feriado do dia 9 de julho (terça-feira) — data de aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.

O Sintrajud havia pedido a suspensão do expediente no dia 8 de julho (segunda-feira), data entre o final de semana e o feriado (9/7) — último feriado prolongado do ano. O TRT-15 já determinou a suspensão, evidenciando que ao TRT-2 falta apenas vontade política. O pleito não se traduz em prejuízo à prestação jurisdicional de qualidade, já que os prazos estarão suspensos. Além disso, possibilitará um período maior de descanso, favorecendo a qualidade de vida dos servidores e servidoras. 

O Sintrajud fez o mesmo pedido ao TRF-3 e TRE, bases de atuação da entidade. 

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM