TRT-2: Sintrajud cobra garantia de equipamentos necessários ao trabalho dos servidores


19/08/2024 - Giselle Pereira
Possibilidade de redução/limitação de equipamentos disponíveis para cada secretaria é criticada pelo Sindicato, que orienta a substituição organizada dos novos equipamentos, sem interrupção da disponibilização pelo Tribunal; categoria teme ônus relativo à estrutura física e tecnológica, se mantida a decisão do Regional; Sindicato segue acompanhando o caso.

Os servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região receberam com indignação o ofício n.º 91/2024/GP/TRT2, pelo qual a administração informa a possibilidade de redução/limitação de equipamentos de informática disponíveis para cada secretaria.

O Sintrajud reivindica que sejam mantidas as condições de trabalho necessárias para o desenvolvimento pleno do exercício funcional para aqueles e aquelas que estão trabalhando de forma presencial ou em teletrabalho parcial e que o Regional reconsidere da decisão, garantindo a manutenção dos equipamentos atuais até a entrega dos novos, bem como seja assegurado tempo de adaptação às mudanças.

A retirada de equipamentos pelo Tribunal, sem perspectiva de substituição, afeta negativamente as condições de trabalho dos servidores. Diante da situação, o Sindicato encaminhou requerimento pedindo que o TRT-2 planeje as mudanças, garantido a infraestrutura física e tecnológica indispensáveis para o exercício das funções, tendo em vista a responsabilidade da administração quanto ao trabalho dos servidores.

Preocupado com a situação, o Sintrajud já havia pedido à administração do TRT-2 que fizesse revisão da medida que consta no ofício n.º 91/2024/GP/TRT2 — documento que sinaliza para a redução de equipamentos de microinformática. A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, no PROAD n.º 399910/2024, no entanto, negou a justa reivindicação da categoria, garantindo não haver prejuízo ao servidor e, menos ainda, à instituição.

Diante disso, o Sindicato reforçou, em novo pedido protocolado na última semana, que a garantia de equipamentos deve ser estendida aos colegas que estão em teletrabalho integral ou híbrido, pois essa é uma responsabilidade da administração e não deve ser repassada ao trabalhador.

“Trata-se de uma política de precarização, pois é preciso garantir a manutenção do equipamento atual até a entrega dos novos equipamentos”, defendeu o diretor Ismael dos Santos (TRT-2), salientando que é fundamental assegura condições de trabalho e andamento das atividades laborais.

Ainda sobre o caso, em reunião com os servidores do Regional, além de Ismael, participaram da iniciativa a diretora Isabella Leal (TRT-2) e a advogada do jurídico do Sindicato Adriana Andrade Terra. Na oportunidade, foi salientada a importância de que os equipamentos em uso residencial permaneçam com os colegas e seja prorrogando o prazo de devolução, até que esses sejam substituídos por outros equipamentos, que deverão ser fornecidos em número suficiente para atender à totalidade de servidores em teletrabalho.

Durante a conversa com os colegas, a diretoria também demonstrou apreensão com a saúde dos trabalhadores. E citou em ofício encaminhado à administração que o fornecimento de equipamentos adequados contribui significativamente para a prestação da atividade jurisdicional. “Equipamentos adequados reduzem o risco de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável”, destaca trecho.

A diretoria segue acompanhando o caso e não descarta a possibilidade de solicitar agendamento de reunião com a presidente do Regional para tratar da situação imposta pelo ofício 91/2024/GP/TRT2. Os colegas que estiverem passando pelas cobranças exigidas pelo mencionado documento administrativo do TRT-2, entrem em contato com a direção do Sindicato.

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