TRT-2: Sintrajud cobra devolução de valores indevidamente retirados dos vencimentos dos servidores


26/08/2024 - Luciana Araujo
Mudanças na distribuição de funções comissionadas, sem aviso prévio ou diálogo com a entidade representativa da categoria, gerou redução de vencimentos e situação fática de trabalho não pago.

O Jurídico do Sindicato ajuizou ação civil pública cobrando a devolução de valores de funções comissionadas devidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que em março de 2022 reduziu de uma hora para outra os valores que vinham sendo pagos a assistentes de juiz substituto, secretários de audiência, balconistas e conciliadores dos CEJUSC (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas).

A lide aponta violação do princípio da irredutibilidade salarial (inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal) com manutenção de jornada e tarefas, o que configura também trabalho gratuito – que é vedado pelo artigo 4º da Lei 8.112/1990.

Os assistentes de juiz deveriam receber FC-5, mas em 2022, sob a justificativa de cumprir um acordo com a Associação de Magistrados, a gestão dirigida pelo então presidente do Tribunal, desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, transformou 553 funções comissionadas das atividades mencionadas acima em 318 FCs-3 para designação de auxiliares de juiz substituto.

Até outubro de 2022, o Regional pagou FC-2 para assistentes de juízo. Já nas funções de balconistas (auxiliar de Vara do Trabalho), só em outubro de 2021 o valor foi adequado para FC-2. Em relação aos conciliadores do CEJUSC, entre 01/09/2020 a 08/04/2021 (vigência da Resolução CSJT 288/2021) foi paga FC-01 ao invés da FC-02. E de  09/04/2021 a 20/01/2023 os conciliadores receberam FC-01, quando deveriam receber a FC-04.

A direção do Sindicato já havia questionado administrativamente sobre as demandas, sem solução (leia aqui). Diante da ausência de manifestação do Regional na gestão Beatriz de Lima Pereira, a diretoria do Sindicato avaliou que era momento de questionar judicialmente as disparidades criadas pelo TRT-2.

“A postura do Tribunal em relação a essas mudanças nas FCs deixa explícita uma falta de respeito para com os servidores, já que fez todas essas alterações da noite para o dia, sem dialogar com os trabalhadores e trabalhadoras ou com a entidade sindical. Uma medida extremamente unilateral e que, na grande maioria dos casos, trouxe prejuízos aos servidores, que não estavam preparados para as mudanças ou perda da FC. Para além disso, demonstra que, por meses, poderia ter sido paga uma FC maior, mas o Tribunal seguiu pagando um valor menor, o que também gerou sobra orçamentária que deveria ser revertida para o conjunto da categoria, mas infelizmente não foi o que aconteceu. O que a gente vê é toda uma política voltada para fazer remanejamentos de todas formas possíveis no orçamento para atender aos interesses remuneratórios da magistratura, enquanto os servidores e servidoras ficam sempre em segundo ou terceiro plano. Isso não pode seguir assim. O Sindicato vai seguir construindo mobilização e dialogando com a categoria para reverter essa disputa de orçamento e assegurar o atendimento também das nossas necessidades”, conclui o dirigente do Sindicato Ismael Souza, também servidor do Regional Trabalhista.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM