Nesta quarta-feira (21 de fevereiro) mais uma vez os trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vão paralisar as atividades em defesa da retomada dos valores do auxílio-saúde praticados entre setembro e dezembro de 2023 e da isonomia com os magistrados nos critérios de custeio à assistência médica. Disponibilizamos mais uma vez as orientações do corpo jurídico da entidade para proteção do direito de greve da categoria e a lista de adesão à paralisação (assine aqui).
Às 15 horas acontecerá a assembleia-ato que vai decidir os próximos passos da mobilização. Será debatido também o indicativo de nova paralisação por 48 horas ou 72 horas, entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março. O Sindicato vai reembolsar o transporte de grupos a partir de três servidores que se desloquem de outras unidades judiciárias para as atividades. Participe! Sua presença é fundamental para a vitória desta luta.
Confira abaixo, em vídeo e/ou texto, as orientações jurídicas para participar da greve:
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• Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração;
• Assine a lista de adesão à greve (clique aqui, a partir de zero hora deste dia 21) — ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;
• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, participe do ato-assembleia no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
• Se por algum motivo não puder comparecer ao ato presencialmente, acesse clicando aqui a sala virtual e reforce a nossa luta;
• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);
• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;
• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças, pois durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;
• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
• Se houver pressão das chefias para comparecimento ao trabalho ou realização de tarefas em modo remoto, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.