TRT-2 atende pedido de abono de deslocamento para consultas e exames


05/07/2018 - Shuellen Peixoto

A Administração do TRT-2 atendeu ao requerimento do Sintrajud e formalizou que o entendimento do órgão para a concessão de abono de horas para consultas e exames médicos e odontológicos, conforme previsto no artigo 13 da Resolução do CSJT nº 204/2017, deve contemplar também o período gasto com o respectivo deslocamento, no limite de uma hora por trecho.

O Sindicato protocolou requerimento em abril deste ano questionando o fato do Tribunal ter passado a restringir o abono ao período da consulta ou exame e espera pelo atendimento. Nos últimos anos, o benefício vinha sendo restringido continuamente, por isso, a reivindicação foi tema de debate em diversas reuniões com o presidente do Tribunal e a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT.  Na opinião da diretoria do Sindicato, não era razoável a considerar apenas o tempo de permanência no local da consulta/exame para a concessão do abono.

Para a diretoria do Sintrajud, a nova regulamentação é um avanço. “A concessão do abono é uma vitória na luta em defesa de saúde dos trabalhadores, pois  reconhece o cuidado com a saúde e a prevenção como parte da jornada de trabalho”, afirma Tarcísio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do Tribunal.

O Sindicato seguirá acompanhando a aplicação da norma no âmbito da Segunda Região, e orienta os servidores a contatar o Jurídico da entidade se encontrarem alguma dificuldade.

 

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