TRT-2: Administração quer impor maior produtividade ao teletrabalho


01/10/2018 - Shuellen Peixoto

A proposta apresentada pela Administração para regulamentar o teletrabalho no TRT-2 foi discutida na segunda-feira (24 de setembro) na reunião da  comissão criada no âmbito do Regional. O servidor Marcus Vergne, representante do Sindicato, apresentou as principais preocupações e propostas da categoria, debatidas no café da manhã com o Sindicato que aconteceu no dia 21 de setembro. “Além das propostas feitas durante a nossa atividade, levamos também um estudo do nosso departamento jurídico, buscando a garantia dos direitos da categoria”, disse Marcus.

Dentre as preocupações levantadas, a maior é a indicação de que a resolução preveja um aumento de produtividade no trabalho do servidor que aceite a modalidade. A minuta aprovada por maioria na Comissão, que será agora submetida à Presidência, estabelece que o servidor em teletrabalho teria de apresentar rendimento superior em 15% aos colegas em exercício nas unidades do TRT-2. Durante a reunião, o sindicato colocou-se contra o aumento. Com a argumentação de que a norma é baseada nas regulamentações dos tribunais superiores, o restante da comissão manteve o percentual.

Os parâmetros da Administração para regular o teletrabalho no TRT-2 são a Resolução Administrativa 1970/TST e nas resoluções 151/CSJT e 227/CNJ. No entanto, a resolução do CNJ aponta o aumento de produtividade apenas como um objetivo, sem estabelecer meta fixa. E o CSJT revogou em novembro do ano passado o artigo da resolução regulamentadora que previa incremento de 15% na produtividade dos servidores em teletrabalho.

“A lógica que tem sido adotada pela administração é de que estaria dando um privilégio para quem faz teletrabalho, por isso, usa o fato do servidor não perder tempo com o transporte para aumentar a carga de trabalho, isto é um erro, pois não somos remunerados pelo tempo que gastamos no trânsito”, afirmou Marcus Vergne.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, exigir maior produtividade significará redução salarial para quem estiver em regime de teletrabalho. “Não há elementos para afirmar que em casa se produz mais, logo, aumento de produtividade implicará em aumento de jornada, e aumento de jornada sem aumento nos vencimentos significa redução salarial”, destacou Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Além da redução salarial, o aumento da carga de trabalho pode trazer problemas de saúde para o trabalhador. “Conheço colegas que fazem teletrabalho e se atrapalharam com a carga de trabalho, não encontraram em casa o sonhado sossego para trabalhar e perceberam que o trabalho passou a estar em suas mentes dia e noite e nos finais de semana, chegando até a ficar isolados em casa”, lembrou Lynira Sardinha, diretora do Sindicato e oficial de justiça do TRT/Cubatão.

Na prática, o aumento da carga de trabalho, combinada com a responsabilização do servidor  por toda a despesa e estrutura de trabalho, sem contrapartida financeira alguma, vai gerar economia ao Tribunal e passar todo o ônus ao servidor. Para a diretoria, propostas como estas vêm na mesma esteira da política dos governos e Congresso Nacional, de precarização e cortes orçamentários no serviço público, naturalizando a aceitação da Emenda Constitucional 95, que congela o orçamento por 20 anos.

Marcus Vergne também apresentou crítica à vedação de que servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido punição disciplinar nos últimos dois anos possam entrar no regime de teletrabalho. No entanto, não houve acordo com os outros membros da comissão. “Impedir que  o servidor possa fazer teletrabalho porque o mesmo teve alguma punição nos últimos dois anos  configura-se em  uma dupla punição e contraria a lei”, destacou.

Disponibilidade e retorno ao local de trabalho

Outra crítica apresentada foi a falta de estabelecimento de horário fixo para disponibilidade telefônica do servidor. Na primeira proposta, o documento estabelecia que o trabalhador deveria estar à disposição da unidade para contato em dias úteis, sem qualquer indicação de horários. A comissão estabeleceu que esta disponibilidade deverá ser limitada ao intervalo da jornada de trabalho do servidor (das 11h às 19h).

Outra ponderação do Sindicato foi a concessão de prazo para retorno ao trabalho presencial. Esta foi aceita pela comissão. Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o retorno em caso de convocação pelo Tribunal, para que a pessoa possa se organizar.

A proposta de regulamentação debatida na comissão já será encaminhada à presidência do TRT-2. A diretoria do Sindicato questiona o pouco debate com a categoria.

O Sindicato reivindicou participação na comissão de gestão do teletrabalho e demandou que a minuta fosse apresentada primeiramente à entidade, para assegurar análise e debate com entidade representativa dos servidores e a própria categoria antes da publicação da norma regulamentadora. O pedido de exame prévio da minuta foi acatado, mas foram realizadas somente duas reuniões e a Administração mostrou-se pouco aberta ao debate sobre o processo. O Sindicato buscará intervir na próxima etapa desta regulamentação para  garantir a defesa dos direitos dos servidores.

“Protestamos na comissão contra a produtividade maior e agora vamos tentar incidir junto à Presidência para que seja alterada esta previsão, além de discutir os outros pontos que sejam prejudiciais aos servidores. A Presidência pode ou não acatar essa proposta, não há nenhuma determinação superior, nenhuma norma impositiva do CSJT, argumento que eles sempre usam”, alerta o também diretor do Sindicato e servidor do Tribunal Tarcisio Ferreira.

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