TRT-2 acolhe pedido de abono de faltas e atrasos durante greve dos caminhoneiros


13/06/2018 - Luciana Araujo

No fim do dia de ontem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região formalizou atendimento ao pedido do Sintrajud para que os servidores não sofressem descontos em razão de atrasos e faltas no período em que ocorreu a greve dos caminhoneiros. Despacho da Presidência atende ao pedido do Sindicato e determina que a Secretaria-Geral de Administração “garanta a justificativa das faltas e atrasos dos servidores entre os dias 21 e 30 de maio”.

O próprio Tribunal reconhece que “a paralisação havida entre 21 e 31 de maio prejudicou sobremaneira a mobilidade nas áreas afetadas, dificultando o abastecimento de veículos particulares, reduzindo a frota de transporte público sobre rodas e aumentando a demanda do transporte público sobre trilhos, fatos que, por certo, justificam a necessidade noticiada pelo requerente”.

Na Justiça Federal, comunicado emitido pela Diretoria Geral no dia 27 de maio já determinava que “eventuais dificuldades de transporte e locomoção, à vista dos problemas de abastecimento decorrentes da paralisação dos caminhoneiros” deveriam ser avaliadas pelas chefias. Na sexta, 25, a presidência do TRF-3 determinara o encerramento mais cedo do expediente, atendendo requerimento do Sindicato.

O TRE também havia atendido pleito do Sindicato e antecipado o fim do expediente no dia 25, que foi suspenso no dia 28 e reduzido na terça e quarta-feiras (29 e 30).

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