TRT-15 nega liminar que pretendia impedir greve nos transportes do Vale do Paraíba


14/06/2019 - helio batista

O TRT da 15ª Região negou liminar em ação ajuizada pelo sindicato das empresas de ônibus da região do Vale do Paraíba, que pretendia impedir a participação dos trabalhadores na greve geral desta sexta-feira, 14 de junho.

Em decisão do desembargador Jorge Luiz Souto Maior, o Tribunal também fixou à entidade patronal multa de R$ 1 milhão “para cada ato antissindical que cometer, entendidos como tais, por exemplo: a) dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve; b) valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve inclusive no local de trabalho ou próximo a ele”.

Alegando que a greve foi comunicada de forma intempestiva e que não foi precedida de assembleia geral, as empresas entraram com a ação para que o Tribunal declarasse a ilegalidade do movimento. Também pediam que o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário e Anexos do Vale do Paraíba garantisse pelo menos 80% dos trabalhadores em atividade ao longo do dia (o Sindicato propôs 30%).

A greve geral desta sexta-feira, contra a reforma da Previdência, foi aprovada por todas as maiores centrais sindicais do país no dia 1º de maio e tem sido amplamente divulgada desde então. É a primeira vez nos últimos 30 anos que todas as centrais se unem numa greve geral.

“Nunca se esqueça que foi em grande parte em razão das greves dos trabalhadores que se chegou ao legado do Estado Social Democrático de Direito e somente com a possibilidade concreta da manifestação política e democrática dos trabalhadores é que se poderá dar o passo conseguinte e necessário de conferir efetividade aos preceitos jurídicos erguidos nessa estrutura jurídico-político-econômica”, disse o desembargador Souto Maior em seu despacho.

Rodoviários de Sorocaba resistem e cruzam os braços

A decisão do TRT-15 contrasta com a do TRT-2, que deferiu liminares contra metroviários e ferroviários. O sindicato que representa os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) acabou recuando da greve.

A presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecido Hemetério, também tentou intimidar os trabalhadores do Regional com um despacho que foi repudiado pelo Sintrajud e outras 74 organizações. Na decisão, o desembargador inclusive cita o episódio como um exemplo de prática antissindical.

Em Sorocaba, uma liminar obtida na Justiça pela prefeitura estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador, mas não impediu os trabalhadores dos transportes de aderirem à greve, deixando nas garagens todos os 372 ônibus que operam o transporte público do município.

A paralisação dos rodoviários também foi total em São Roque e Iperó e parcial em Mairinque, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Itu e Piedade. Trabalhadores do transporte intermunicipal  cruzaram os braços em Sorocaba, Iperó, Votorantim, Porto Feliz, Piedade, Salto de Pirapora, Mairinque, Alumínio, São Roque e Ibiúna.

No final da manhã desta sexta-feira, os trabalhadores de Sorocaba também fizeram uma caminhada pelas ruas do centro da cidade (fotos abaixo)  e um ato unificado, com grande número de motoristas e cobradores. O diretor do Sintrajud Maurício Rezzani participou das manifestações.

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