Tribunais reforçam machismo no esporte e ignoram Mundial Feminino de Futebol


18/06/2019 - Luciana Araujo

Numa atitude que reforça o machismo na sociedade e quebra a isonomia de tratamento a temas similares, os tribunais federais do país vêm ignorando o desenrolar da Copa do Mundo de Futebol Feminino, que acontece na França. Até a publicação deste texto somente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia respondido, negativamente, aos requerimentos do Sintrajud para que fosse aplicado critério isonômico de funcionamento ao adotado no Mundial de 2018 durante as partidas disputadas pelo Brasil na Copa do Mundo de Futebol Feminino.

No TRE e no TRF-3 as resoluções ainda não foram formalizadas, o que concretamente inviabiliza informar a população e organizar os setores para acompanhar ao menos o jogo desta terça. O Brasil enfrenta a Itália às 16 horas deste dia 18.

Dois pesos, duas medidas

Embora o futebol masculino ainda tenha maior visibilidade e mova um público maior, essa realidade também é produto do machismo estrutural em nossa sociedade. Entre 1941 e 1979, por exemplo as mulheres eram proibidas de praticar o esporte pelo artigo 54 do decreto-lei 3.199/1941, baixado pela ditadura Varguista do Estado Novo e pela Deliberação 7 do Conselho Nacional de Desportos. Não reconhecer a dívida do Estado brasileiro com a profissionalização do futebol feminino é, antes de tudo, uma injustiça – especialmente quando essa negativa vem da Justiça do Trabalho e de um Tribunal sob comando de uma mulher.

No ano passado, quando da Copa do Mundo de Futebol masculino, o TRT-2 funcionou em meio expediente (veja a Portaria GP/CR 18/2018 aqui).

No TRF-3 e na Justiça Federal o funcionamento ficou estabelecido das 12h30 às 19 horas quando os jogos da Seleção Brasileira ocorriam às 9 horas; das 14h30 às 20 horas quando as partidas aconteciam às 11 horas; e das 8 às 13h30 quando os jogos tinham início às 15 horas.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu o mesmo regramento (portaria 227/2018 aqui).

O STF parece que incluiu até o futebol no pacto de validação das medidas presidenciais, pois no ano passado a Portaria 86/2018 assegurou o direito dos trabalhadores do Judiciário torcerem para a seleção Canarinho, mas neste Mundial ainda não houve pronunciamento da Corte a respeito. Embora recentemente a cúpula do Poder venha manifestando compromisso com as políticas de igualdade de gênero perante a ONU Mulheres – representação das Nações Unidas para garantia dos direitos da população feminina.

O Executivo Federal também negou a suspensão do expediente, sob o argumento de que o impacto da competição “não justifica”. Em outras esferas de poder na República, como a cidade de São Paulo, haverá suspensão dos trabalhos em dias de jogos do Brasil.

A Prefeitura da capital paulista editou decreto suspendendo o expediente em todos os dias de jogos da seleção. Na primeira fase foi determinada a suspensão nos dias 13 e 18 de junho. No dia 25 de junho, quando o Brasil deve disputar as oitavas de final às 13 horas, o expediente estará suspenso a partir das 11 horas. Nos dias 27 ou 28 de junho (possibilidades de partidas das quartas de final) e 2 ou 3 de julho (semifinal), o trabalho será encerrado às 14 horas. As horas não trabalhadas poderão ser compensadas até 30 de setembro ou antes de o servidor entrar em férias ou licença. E só não haverá suspensão do expediente nos serviços que não podem sofrer solução de continuidade, como na área da saúde.

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