TRF: Servidores são punidos por cumprir Lei Eleitoral


11/02/2019 - Luciana Araujo

Pela segunda vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região promoveu desconto controverso nos vencimentos da servidora aposentada e diretora do Sintrajud Ana Luiza de Figueiredo Gomes. Nesta oportunidade, a retirada de valores dos vencimentos da colega beirou a desumanidade, como classificou outro dirigente do Sindicato. Ana ficou praticamente sem salário no mês de novembro: foram abatidos de uma só vez cerca de 90% do que teria direito a receber. A determinação do desconto, formalizada no processo em 2016, vem sendo questionada juridicamente e ainda há recurso pendente de decisão no JEF.

“Fiquei sem margem para pagar nem a contribuição previdenciária que o governo me obriga. Tinha todas as despesas do mês para pagar: aluguel, comida, remédios, compromissos financeiros de toda ordem. Se não fossem os amigos, não sei como passaria aquele mês”, relata Ana.

O tribunal baseou o desconto em decisão no processo administrativo gerado após a inscrição da servidora para concorrer ao pleito de vereadora, no ano de 2016. À época o Tribunal deferiu o pedido de desincompatibilização, mas determinou que parte do afastamento seria descontada do salário da servidora. Outros dois colegas viveram o mesmo problema e um deles só conseguiu reverter judicialmente a decisão do TRF-3.

O nó da questão é que os servidores públicos estão obrigados pela Lei complementar 64/1990 a se afastar do trabalho 90 dias antes do pleito. Como a ‘minirreforma’ eleitoral reduziu o tempo efetivo de campanha, o TRF-3 introduziu esse desconto ao deferir os afastamentos. No entanto, é uma prática que penaliza o servidor candidato pelo fato dele cumprir a legislação.

“O TRF-3 é uma das poucas administrações que adota esse entendimento, em São Paulo é a única. Tirar os vencimentos de quem está impedido de exercer o cargo público é afirmar que ‘se você quiser ser candidato ou candidata vai ter que passar fome’”, aponta o advogado César Lignelli, que acompanha o caso.

“O desconto dos salários dos servidores candidatos, além de ilegal, é um grave assédio moral, que tem como objetivo cercear nosso direito democrático de participação nas eleições. Não podemos permitir que isso aconteça com nenhum trabalhador do Judiciário ou de qualquer instituição, pública ou privada”, aponta Ana Luiza.

Reincidência

Em outra oportunidade, o TRF adotou o mesmo entendimento contra Ana, mas após recursos e protestos da servidora, a própria Administração reviu seu posicionamento.

“É um absurdo que uma servidora, que está na folha, não tinha como se esquivar, se a Administração resolveu fazer o desconto, que tenha feito de uma só vez. Beira a desumanidade, porque deixa a pessoa sem dinheiro para assegurar a sua sobrevivência”, aponta o também diretor do Sintrajud e servidor do JF/Previdenciário Gilberto Terra.

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