TRF/JF: Sindicato cobra suspensão de ponto eletrônico e discute ‘saúde’ e recesso com diretor-geral


18/12/2019 - Luciana Araujo

Na manhã desta quarta-feira (18 de dezembro) dirigentes do Sindicato voltaram a cobrar da administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a suspensão imediata da nova modalidade de ponto eletrônico implantada no apagar das luzes da gestão, sem nenhum diálogo com os servidores, sem normativa regulamentadora e às vésperas do recesso judiciário.

Os diretores do Sintrajud ressaltaram que o principal problema do novo sistema é o fato de que o mecanismo favorece o assédio moral e abre brechas para prejuízos monetários e trabalhistas aos servidores, o que pode, inclusive, gerar passivo futuro. Estiveram presentes à reunião, pelo Sindicato, Ana Luiza de Figueiredo Gomes, Gilberto Terra, Inês Leal de Castro e José Dalmo Duarte. Representando a administração: o diretor-geral do Tribunal, Paulo Roberto Serraglio Júnior, a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Marisol Ávila Ribeiro, e o assessor judiciário da Diretoria Geral, Matheus Henrique de Paiva.

“Este Tribunal já tem uma série de mecanismos de controle e prêmios por produtividade. A única coisa que não tem controle aqui é o assédio moral, e essa é a nossa maior preocupação”, relatou a diretora do Sindicato Ana Luiza de Figueiredo Gomes, aposentada do TRF-3.

“A máquina não avalia tudo. Se a pessoa tem horas a mais não será pago, mas horas a menos poderão ser descontadas de imediato”, apontou Gilberto Terra, servidor do Fórum Previdenciário e dirigente do Sintrajud. “Os servidores são pressionados a fazer cada vez mais com menos, inclusive aumentar as metas, num Tribunal onde a gente perde 10 minutos para pegar um elevador na entrada, 10 minutos na hora do almoço, 10 minutos na saída. Ou seja, vão nos garfar 30, 40 minutos da nossa jornada”, completou.

O diretor-geral informou que o requerimento formalizado pelo Sindicato nesta terça-feira (17) já foi encaminhado à área técnica para análise do pedido e disse que “o que foi instituído, na verdade, basicamente, nesse primeiro momento, é repetir o que fazemos manualmente. Os livros foram se esgotando e a administração optou por não repor [esse material em papel], até por uma questão de sustentabilidade”, afirmou. Paulo Serraglio também disse que buscaria dialogar com a presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Cazerta, ainda neste fim de ano, sobre as preocupações do Sindicato, mas que a decisão final é discricionária da magistrada.

Os dirigentes sindicais informaram que esperam que a suspensão se dê ainda durante o recesso e que, caso isso não ocorra, nova assembleia será convocada nos primeiros dias de trabalho em 2020, para avaliar com a categoria as próximas medidas a serem tomadas.

Contradição no cumprimento de determinações do CJF

Marisol Ávila pontuou que “desde 2012 [temos que atender a um] relatório de inspeção do CJF que já apontava a necessidade de implantar o ponto eletrônico.”

A diretora da SGP também recordou que o Tribunal chegou a realizar uma licitação para contratar mecanismo de controle do ponto dos servidores. O certame foi concluído, mas posteriormente cancelado devido a problemas técnicos da empresa vencedora. Ainda segundo Marisol, após essa experiência malsucedida, veio a opção das administrações da Terceira Região por desenvolver um sistema próprio e não manter dependência dos contratos de manutenção de relógios de ponto, catracas ou aparelhos biométricos.

A gestora afirmou que no Mato Grosso do Sul até chegaram a ser instalados relógios biométricos, mas o contrato acabou e não foi renovado. “E ano que vem a emenda 95 se coloca a valer e, enquanto não tivermos uma mudança, passamos a um patamar muito mais severo de contenção orçamentária”, disse Marisol. Naquele estado, segundo a diretora da SGP, o mesmo sistema está em funcionamento há mais de um ano.

À época da referida inspeção, a equipe do CJF teria afirmado que as informações sobre cumprimento da jornada atestadas pelos servidores, que têm fé pública, nos livros de ponto, seriam “irreais”, relatou Marisol.

Resgatado o relatório da inspeção daquele ano, a expressão “irreal” não consta no texto. No entanto, houve consulta sobre a possibilidade de o controle de jornada ser aferido por meio das catracas que à época estavam em instalação no Tribunal. A negativa veio da própria SGP de então, que naquele momento asseverou que por esse mecanismo não seria possível emitir relatórios das horas efetivamente cumpridas pelos servidores.

A recomendação daquela inspeção quanto à regulamentação e retribuição das horas extraordinárias trabalhadas, que não está prevista nessa primeira fase de funcionamento do ponto eletrônico na Terceira Região, foi taxativa. “É relevante recomendar que caso seja adotado um sistema eletrônico deve ser estudado e editado normativo interno para definir as regras referentes à jornada de trabalho e, principalmente, quanto aos quesitos hora-extra e banco de horas, que devem ser regulamentados rigorosamente”.

No comunicado difundido por e-mail nesta semana por parte da administração, está ressaltado exatamente o contrário do que recomendou o CJF. O comunicado SEGE 034/2019 esclarece que “nesta 1ª fase, não está contemplada a utilização do sistema para conversão de horas excedentes em banco de horas ou pagamento em pecúnia, devendo ser observado o disposto na Resolução nº 04/2008 – CJF para o caso de realização de serviço extraordinário”.

A resolução do Conselho da Justiça Federal mencionada apenas especifica que as horas-extras têm de ser autorizadas pelo gestor, o que já é praticado.

Paulo Serraglio ressaltou que o sistema agora em teste foi desenvolvido internamente a custo zero, mas reconheceu que já foram verificados problemas na primeira semana de experiência com o registro de ponto por login nas estações de trabalho. “A normativa ainda está sendo construída e, por isso, esse primeiro momento é de experiência”, disse.

“A própria necessidade que a administração viu de reeditar a portaria, explicar, evidencia as dificuldades para os próprios gestores, o que gera insegurança”, lembrou o também servidor do Tribunal e diretor do Sindicato José Dalmo Duarte.

Inês Leal de Castro reforçou que o controle de jornada “é um mecanismo de defesa do trabalhador, mas aqui está se implantando um mecanismo de controle sem garantias aos servidores”. Além de diretora do Sintrajud, Inês é servidora do TRT-2, onde o ponto eletrônico é registrado na entrada dos fóruns por meio de equipamentos de leitura biométrica.

Insegurança e orçamento

Marisol Ávila também reconheceu na reunião que muitos servidores têm apresentado dúvidas, questionamentos, entrado em contato por telefone e e-mails, e que a administração está lidando com “outro aspecto da emenda [que] é a limitação de reposição da força de trabalho. Não há como negar que temos um déficit muito grande de servidores. Temos situações de adoecimento, de afastamento”, asseverou.

Ana Luiza retrucou que o estrangulamento orçamentário não pode ser o critério de gestão, especialmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores responsáveis por assegurar a prestação jurisdicional à população. “O que os governos querem é acabar com o serviço público e estamos discutindo com a administração que não pode continuar a lógica de aceitação dos cortes [orçamentários], que agrava o adoecimento de forma bárbara. A emenda 95 não impede que as pessoas envelheçam e se aposentem, e o CNJ precisa ter como resposta da administração que é preciso pensar outras medidas. Até porque aqui não falta controle, não temos esse problema. E essa administração está se encerrando e tomando uma medida desse porte sem conversar com a próxima administração e com os servidores. Por isso, consideramos que a suspensão é absolutamente razoável nesse momento”, frisou Ana Luiza.

Sobre a demanda pela suspensão do ponto eletrônico, os gestores ressaltaram por diversas vezes que depende de determinação da presidente do Tribunal. Marisol, no entanto, chegou a afirmar que, tendo em vista que a normativa reguladora do sistema de controle de jornada ainda está em discussão no âmbito da administração, acredita que “eventuais ajustes ou algo que tecnicamente se entenda viável” poderia ser avaliado.

Ana Luiza rebateu lembrando que a postura da presidente de não receber o Sindicato intensifica esse tipo de problema de gestão. “Foi assim no plano de saúde, nos quintos – quase fomos descontados antes mesmo do STF decidir -, e agora com essa intensificação do controle às vésperas do recesso e na mudança de gestão”, disse.

Recesso

Os representantes do Sintrajud também questionaram as mudanças estabelecidas para o plantão do recesso judiciário neste ano. Segundo a administração, servidores em teletrabalho, agentes de segurança e oficiais de justiça em regime de plantão não podem ser convocados para horas-extras durante o recesso por proibição da própria norma regulamentadora do teletrabalho. O esclarecimento foi cobrado porque o texto da portaria deixa margem a dúvida se esses servidores sendo convocados teriam as horas contabilizadas.

Sobre a redução do período de expediente, Marisol esclareceu que as três horas e meia trabalhadas vão equivaler a sete horas, e que esse horário atende às determinações estabelecidas na portaria do plantão judiciário.

Plano de saúde

O Sindicato também questionou como ficará a situação do plano de saúde, que completou um ano neste mês. O assessor jurídico da Diretoria Geral asseverou que o cálculo da sinistralidade para efeitos de reajuste é aferido a partir dos relatórios de uso do plano em novembro e que, somente após os 12 primeiros meses de prestação do serviço é que se procede à contabilização e negociação de possíveis reajustes. Segundo Matheus, esse processo não se dará antes de fevereiro.

Questionados se haverá aumento dos valores cobrados dos servidores, o diretor-geral afirmou que “se houver reajuste, será retroativo, mas ainda não está claro como isso será assimilado. Sempre temos alguma sobra orçamentária e isso terá que ser avaliado”, disse Paulo.

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