A mobilização e as iniciativas pela revogação da determinação de compensação de horas imposta a servidores e servidoras que durante a pandemia não puderam realizar suas atividades presencialmente, serão debatidas na reunião virtual que acontece nesta quinta-feira, 9 de junho, às 19h30, via plataforma Zoom. A diretoria do Sintrajud convoca todos e todas colegas que estão sendo atingidos pela determinação a participar da reunião.
Desde a publicação da medida, o Sindicato vem questionando a falta de razoabilidade da administração Mairan Maia, e agora da presidente Marisa Santos, de exigir compensação de servidores e servidoras que estiveram à disposição, mas não puderam realizar suas atividades presencialmente porque as unidades judiciárias estavam fechadas. Em alguns casos, a imposição de compensação pode levar a adiamentos de aposentadorias por até cinco anos ou redução salarial.
Na avaliação do Jurídico do Sindicato, a normativa fere a Lei 8.112/1990, que considera faltas justificadas por motivo de força maior como efetivo exercício. A jurisprudência assegura ainda que “não se pode obrigar o servidor a realizar a compensação de horas não trabalhadas quando não se ofereceu a ele a faculdade de optar por ir ou não ao trabalho”.
Em reunião com o Sindicato no dia 5 de maio, a desembargadora Marisa Santos havia se comprometido a rever emergencialmente ao menos os casos de servidores que faleceram durante a pandemia, para não penalizar ainda mais as famílias. No entanto, não houve avanço até o momento, as chefias já estão sendo chamadas a lançar as “horas devidas” nos prontuários desses servidores permanece a ameaça desse tema virar dívida a ser cobrada de familiares no espólio.
Aos servidores que seguem na ativa, a ameaça é de desconto dessas horas dos salários, adiamento de aposentadorias ou a realização de jornadas extenuantes.
A diretoria do Sintrajud orienta que nenhum servidor inicie a compensação de horas. Na reunião desta quinta-feira, o objetivo é debater os próximos passos contra a compensação, além de tirar dúvidas e discutir as medidas jurídicas cabíveis.
* Texto originalmente publicado em 07/06/2022 às 12h57.