NOTICIAS09/01/2020
TRF-3: Sintrajud reitera cobrança de suspensão de ponto eletrônico após norma publicada durante o recesso
Por: Shuellen Peixoto

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O Sindicato havia pedido a suspensão ainda em dezembro, quando o sistema começou a ser implementado de forma experimental. No entanto, a presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Cazerta, ignorou o pedido e publicou em pleno recesso uma resolução que disciplina a adoção do sistema em toda a 3ª Região.
A resolução adia para fevereiro a implementação, antes prevista para janeiro, mas não soluciona as diversas lacunas e problemas apontados pelo Sintrajud e pelos servidores.
O requerimento protocolado pelo Sindicato questiona a Presidência acerca da possibilidade de os servidores terem de trabalhar além da jornada. Além disso, a entidade aponta a falta de regramento para compensação das horas extras trabalhadas, assim como a desconsideração do tempo que antecede o registro do ponto na estação de trabalho, com o servidor já nas dependências da Justiça. Destaca também que o longo tempo de espera pelos elevadores (frequentemente com problemas) e a demora na inicialização do sistema (muitas vezes, fora do ar ou em atualização), vão gerar períodos em que o servidor estará à disposição sem ser remunerado por isso. O Sindicato lembra que o controle de jornada não é instrumento para medir rendimento ou produtividade.

Para o Sindicato, o mecanismo apresenta diversos problemas e o mais preocupante é que favorece o assédio moral e ameaça trazer prejuízos monetários e trabalhistas aos servidores, o que pode, inclusive, gerar passivo futuro. A diretoria do Sintrajud avalia ainda que a resolução abre margem para interpretações que podem ser equivocadas quanto à jornada de trabalho, além das contradições relativas aos oficiais de justiça e aos servidores em teletrabalho.
Outro ponto questionado na resolução é não haver garantia de abono para o trabalhador que precise ausentar-se parcialmente no período de expediente para consultas e exames médicos e odontológicos. No TRT e no TRE, após requerimento do Sindicato, as administrações garantiram o abono desses períodos, considerando também o tempo de deslocamento entre o consultório ou hospital e o local de trabalho.
“É uma temeridade que no apagar das luzes de sua gestão a presidente baixe medida de tal impacto e com tantos problemas, sem tratar com os servidores e nem mesmo com a próxima administração", afirmou Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e diretor do Sintrajud.
A diretora do Sindicato Luciana Carneiro, servidora do TRF-3, ressaltou que a marca da gestão da desembargadora Therezinha Cazerta foi a falta de diálogo e intransigência. "A resolução sobre o ponto eletrônico é só mais uma medida autoritária desta gestão que agiu de forma desrespeitosa com os servidores, sem dialogar com o Sindicato", disse. "Nós continuaremos chamando a categoria para debater as medidas e pressionar para que sejam atendidas nossas demandas, sem imposição de nenhuma medida autoritária neste contexto de fazer mais com menos", concluiu Luciana.
O Sintrajud requereu ainda a abertura de negociação sobre o assunto e convocará os servidores para organizar os próximos passos em defesa dos direitos e das condições de trabalho da categoria.
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NOTA DA DIREÇÃO DO SINTRAJUD
'Ponto eletrônico': TRF-3 ignora pedido e baixa resolução durante o recesso
A presidente do TRF-3, des. Therezinha Cazerta, ignorou pedido do Sintrajud de suspensão da implementação do chamado 'ponto eletrônico' e baixou em pleno recesso resolução disciplinando o sistema para toda a 3ª Região.
A resolução adia para fevereiro a implementação, antes prevista para janeiro, mas não soluciona as diversas lacunas e problemas apontados pelo Sintrajud e pelos servidores. Pelo contrário, os mantém e ainda avança sobre outros pontos.
O próprio adiamento, e a publicação de resolução, durante o recesso, ilogicamente depois dos comunicados que tratavam da implementação, já demonstram a precariedade e a inconsistência do modelo, e a necessidade de mais debate e avaliação.
Além da imposição unilateral e sem debate prévio com a categoria, e da ausência de demonstração pela administração de eventuais falhas do sistema atual, que pudessem de alguma forma justificar a medida, vários problemas foram apontados pelos trabalhadores no novo sistema, entre os quais, por exemplo, o intervalo dispendido até o início da contagem da jornada (desde a entrada no prédio até a marcação no sistema pelo computador) ou eventuais tarefas executadas antes da marcação, e o consequente tempo gratuito à disposição da administração, além da jornada regulamentar; a falta de previsão quanto a horas credoras; os prejuízos ainda não estimados à autonomia das unidades e suas equipes na melhor organização de suas rotinas e tarefas. Lembrando que controle de jornada, seja qual for, não é instrumento - nem significa - controle de rendimento ou produtividade.
Em retribuição ao compromisso e dedicação dos servidores, a presidente em final de mandato oferece o oposto de confiança, reconhecimento e incentivo.
Por isso, o Sintrajud insiste e reitera o pedido de imediata e cautelar suspensão da implementação do sistema, de modo que haja espaço para um melhor e efetivo debate sobre os problemas levantados e as possíveis soluções, e chamará a categoria, que deve permanecer atenta e mobilizada, para organizar os próximos passos em defesa de nossos direitos e condições de trabalho, em prol do serviço público que prestamos.
Diretoria do Sintrajud
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