TRF-3: Sintrajud questiona reajuste da Amil e GT sobre autogestão aponta necessidade de alternativas


13/08/2020 - helio batista
Sindicato defende que Tribunal, como mínimo, absorva parte do impacto do aumento; relatório propõe estudos sobre autogestão.

O Sintrajud questionou a administração do TRF-3 sobre a retroatividade do aumento das mensalidades do plano de saúde do Tribunal e da Justiça Federal nos fóruns da capital, Barueri, Bragança Paulista, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Taubaté. Na semana passada, a administração comunicou que o aumento será de 8,46% para o plano Amil 500 e de 3,92% para o plano Amil 700, retroativo a janeiro, e que o valor adicional que deixou de ser cobrado neste ano será descontado da folha de pagamento em cinco parcelas, a partir deste mês.

Também foi aberto até 25 de agosto novo prazo de adesão aos planos e de migração entre eles.

De acordo com a tabela divulgada pela Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde, o servidor que contribui para o plano Amil 500 com R$ 511,93, por exemplo, passará a pagar R$ 555,24. A diferença que deixou de ser paga nos sete primeiros meses do ano será distribuída pelos cinco meses restantes, elevando a mensalidade até dezembro para R$ 615,87 nesse caso.

Servidores protestam contra o reajuste da Amil, em março de 2018. (Foto: Cláudio Cammarota)

Na prática, o impacto médio para os servidores será ainda maior, devido ao congelamento da contrapartida do Tribunal: desde 2016, o auxílio-saúde se mantém nos R$ 215.

O Sindicato aponta que o TRF-3 pode absorver o impacto do aumento do plano de saúde entre janeiro e agosto graças aos milhões de reais economizados durante a pandemia, com os servidores em teletrabalho. A própria administração reconhece essa economia, que também foi constatada no restante do Judiciário Federal e em outros órgãos públicos.

No início de julho, o TRT-2 atendeu a uma demanda do Sindicato e absorveu o aumento do plano de saúde entre junho e setembro.

Autogestão: “Caminho possível”

O aumento das mensalidades (acima da inflação e sem reajuste salarial para a categoria) reforça a necessidade de se discutir alternativas para oferecer assistência médica aos servidores. Também na semana passada, o grupo de trabalho encarregado de estudar a viabilidade da implementação do modelo de autogestão na Terceira Região entregou seu relatório à administração.

Foto: Gero Rodrigues

O grupo foi criado no início do ano, por solicitação do Sintrajud e da associação de magistrados (Ajufe-SP), mas devido à quarentena só começou a se reunir em maio. O Sindicato foi representado pela diretora Cláudia Vilapiano, servidora da JF Campinas (foto).

Houve cinco reuniões, durante as quais foram discutidas as experiências de autogestão dos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Distrito Federal, do TRF-5 e do TRT-6 (Pernambuco), do TRE de Tocantins, do STJ e do TST. O grupo também analisou dados da Amafresp – plano dos fiscais de renda do Estado de São Paulo, que funciona há quase 40 anos e é considerado referência no segmento –, além de informações obtidas no TCU e na Unidas, entidade que representa os planos autogestionados.

O GT aponta que “a autogestão é um caminho possível em face das dificuldades enfrentadas nos últimos anos com as contratações de operadoras de planos de saúde privadas, verifica-se que é necessário”, embora tenha destacado a necessidade de buscar mais elementos, estudos especializados, informações, dados e subsídios.

Durante os debates foi destacado que um dos principais obstáculos para a implementação do modelo é a dificuldade de se contar com recursos orçamentários da União, ainda mais limitados depois da aprovação da Emenda 95/2016 (teto de gastos).

O Sintrajud vem atuando contra a EC-95 desde antes de sua aprovação no Congresso Nacional e já interpelou por diversas vezes as administrações em São Paulo e dos tribunais superiores para que se posicionem contra o estrangulamento administrativo e os prejuízos a direitos gerados pelo congelamento orçamentário.

O relatório do GT reconhece que o custeio dos planos de saúde da 3ª Região tem ficado cada vez mais a cargo dos usuários. A participação média de magistrados e servidores no custeio varia de 57,68% no plano da Unimed para o interior paulista a 72%  nos planos da Amil para o TRF-3. A administração, por sua vez, contribui com os recursos do auxílio-saúde.

Além de não sobrecarregar ainda mais os usuários, o orçamento do Tribunal teria de arcar com outros custos do novo modelo. “É necessária a estimativa do montante financeiro para a formação de um fundo de caixa que seja capaz de assegurar o funcionamento da autogestão, bem como que possa garantir a cobertura de eventuais tratamentos de alto custo”, aponta ainda o relatório.

“Vivemos tempos de extremo estrangulamento de recursos no orçamento do serviço público (EC 95) e aumento de encargos pessoais com as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária (EC 103), agravado pelos custos dos serviços médicos hoje oferecidos pelas operadoras de saúde que detêm o controle da área em nosso Estado”, ressaltou Cláudia Vilapiano em sua manifestação ao GT.

A diretora do Sintrajud apontou ainda que a autogestão “seria uma alternativa viável para parte do problema  enfrentado com as operadoras, principalmente no controle efetivo dos custos, levantamento real da sinistralidade ocorrida e garantia de que o custo arcado pelo servidor se refere ao serviço efetivamente utilizado, sem a margem de lucro utilizada pelas operadoras de saúde.”

O relatório prevê, por outro lado, que a autogestão poderia ganhar a adesão do grande número de pessoas que hoje não são atendidas pelos planos privados oferecidos na 3ª Região, tanto em São Paulo como no Mato Grosso do Sul.

De acordo com os dados apresentados pelas áreas médicas do Tribunal e das seções judiciárias de ambos os estados, os planos atendem cerca de 13 mil dos mais de 17.400 servidores, dependentes e agregados abrangidos pelo Regional. Os demais contam apenas com o auxílio-saúde (quase 1.900 pessoas) ou não têm nenhum benefício de assistência à saúde (mais de 2.500).

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