O Sintrajud e a Associação dos Oficiais Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo (Assojaf-SP) protocolaram junto à Corregedoria Regional da 3ª Região requerimento em defesa do respeito às atribuições dos oficiais de justiça e pedido de reconsideração de decisão. Em junho deste ano, o Comitê Gestor da Central de Processamento Eletrônico requereu ao órgão que fossem atribuídas aos oficiais tarefas relativas à constrição e desbloqueio de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP/Penhora on-line, SERASAJUD e CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE, com o que a Corregedoria concordou.
Na avaliação das entidades, a decisão desconsidera as competências e especificidades do cargo e desrespeita a legislação, afetando o segmento em toda a Seção Judiciária de São Paulo e colocando em risco a eficiência da prestação jurisdicional. Para piorar, as entidades representativas do oficialato sequer foram consultadas sobre a medida.
Em encontro conjunto realizado no mês de julho, os servidores demonstraram indignação com a “reestruturação” sob o manto de “modernização” que configura, na prática, desvio de função. O dirigente do Sintrajud e oficial de justiça lotado na CEUNI Marcos Trombeta destacou que pelas atribuições, que envolvem, sobretudo, funções de natureza externa, a medida é inviável.
“O segmento desempenha atividades relacionadas ao cumprimento de mandados e é preciso que isso seja levado em consideração, ainda mais, em razão da redução do quadro de oficiais de justiça”, apontou, lembrando que não há reposição dos cargos vagos por conta das aposentadorias e exonerações. O aumento da sobrecarga de trabalho pode impactar ainda a saúde dos servidores e gerar atrasos nos cumprimentos de mandados.
Recentemente, o Sindicato realizou pesquisa sobre as condições de trabalho dos oficiais de justiça, cujos dados estão sendo analisados, mas entre as principais preocupações aparecem a elevação das demandas em razão do quadro deficitário de servidores na área judiciária. Em breve o Sintrajud divulgará o resultado do estudo, mas a reversão do aumento de atribuições é considerado emergencial pelas entidades.