TRF-3: Sindicato responderá a consulta da Corregedoria Regional


24/03/2025 - Luciana Araujo
Processo de revisão do Provimento CORE 01/2020 deve ser efetivamente democrático e ouvir demandas da categoria, defende o Sintrajud..

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região enviou comunicado por e-mail a servidores ativos e aposentados informando abertura de prazo para apresentação de propostas para revisão do Provimento CORE 01/2020, que regula a atuação da Corregedoria Regional da Justiça Federal em São Paulo e em Mato Grosso do Sul. O envio generalizado do comunicado sem explicações sobre o conteúdo do Provimento vem gerando dúvidas. Mas o Sindicato informa que já está consolidando proposições a serem debatidas com a categoria e apresentadas até o dia 16 de abril (o prazo para apresentação de proposições é de 30 dias a contar da edição do Despacho 11697892/2025 – CORE, que data de 17 de março).

Na avaliação da diretoria do Sindicato, os 459 artigos do documento têm uma série de problemas que já foram apresentados à Corregedoria Regional e à Presidência do TRF-3. Como o impacto nas férias dos oficiais de justiça da regra de devolução de mandados não cumpridos. De acordo com o Artigo 395, parágrafo 2º, “Caso o oficial de justiça avaliador federal deixe de apresentar justificativa para o não cumprimento dos mandados que lhe foram distribuídos, serão suspensas as férias até efetivo cumprimento das pendências ou prestação da justificativa reputada devida, iniciando-se a contagem do período respectivo no dia imediatamente subsequente”.

Também há dispositivos que vêm sendo desrespeitados por juízes e precisam ser reforçados. Como o limite territorial de cumprimento de diligências por parte dos oficiais dentro do município sede da subseção na qual o servidor está lotado. E a dispensa de cumprimento de mandado “em caso de risco grave e iminente à própria integridade física e patrimonial” (artigo 383 parágrafo 1º).

Além da necessidade de impedir que juízes imponham como regra cotidiana o prazo para zerar processos sem movimentação há mais de 100 dias, quando a Orientação Normativa 8979951/2022 estabelece esse prazo apenas para períodos pré-inspeção ou correição.

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