TRF-3: Sindicato questiona convocações presenciais para apresentação de nova gestão


24/02/2022 - Luciana Araujo
Na contramão das medidas sanitárias, alta administração convoca setores inteiros para eventos na sede do Tribunal.

O Sindicato voltou a inquirir o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a convocação de servidores para atividades presenciais.

Ao mesmo tempo em que prorrogou o expediente remoto extraordinário, o TRF-3 está convocando setores inteiros da área administrativa para participar de reuniões presenciais de apresentação da nova gestão, nos dias 03, 04 e 07 de março.

A divisão das equipes em mais de um dia não garante que não haverá concentração de pessoas no auditório ou áreas de acesso e circulação, tendo em vista o efetivo numeroso envolvido. Além dos deslocamentos impostos a cada uma das pessoas. Não há referência a trabalhadores que são parte dos grupos de risco para a SarsCov2, e estaria liberado de comparecimento somente quem está em férias ou licença médica.

Na avaliação do Sintrajud, além de impor deslocamentos desnecessários e interferir no trabalho desses servidores, a realização de tais reuniões não se mostra indispensável neste momento, nem se justifica o risco para realizar uma apresentação nesse formato.

Nesta quarta-feira (23), o Sindicato dirigiu requerimento à presidente eleita e atual corregedora, desembargadora Marisa Santos, solicitando informações e o cancelamento das convocações presenciais ou a realização das reuniões por meio virtual, tal como ocorrerá a cerimônia de posse do novo corpo diretivo do Tribunal.

Expediente presencial

Na semana passada, o Sintrajud já havia reiterado a reivindicação defendida desde o início do ano, de suspensão integral das atividades presenciais, tendo em vista que o cenário da pandemia piorou, com aumento substancial da média móvel das mortes e registros de casos de covid-19.

Apesar de ter prorrogado o trabalho remoto extraordinário, o Regional manteve a exigência de comparecimento de no mínimo 20% do efetivo de cada unidade, durante todo o expediente em horário fixo, conforme a Portaria PRES/CORE nº 24/2021. O Sindicato aponta que essa postura expõe desnecessariamente servidoras e servidores, tendo em vista que o atendimento ao público externo é condicionado a prévio agendamento e as atividades vêm sendo desempenhadas a contento remotamente. Além disso, a norma também confere autonomia aos gestores para convocar percentuais superiores, na medida em que há apenas um limite mínimo.

Diferentemente de outros órgãos, que recuaram em seus planos de reabertura, a administração do TRF-3, encabeçada pelo desembargador Mairan Maia, se mantém intransigente em uma aparente tentativa de “normalização” do funcionamento que a realidade da pandemia ainda não permite.

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