Nesta segunda-feira (26 de agosto) os dirigentes do Sindicato Anna Karenina, Cléber Borges Aguiar e Marcos Trombeta estiveram reunidos com o corregedor do TRF-3, desembargador Nelton Santos.
A reunião também discutiu os artigos 378 e 395 do Provimento CORE 001/2020.
O artigo 378 da norma assegura que os oficiais de justiça federais devem desempenhar suas atividades nos limites do município sede da Subseção onde estão lotados. Tem havido desrespeito ao dispositivo na Terceira Região, embora a própria Corregedoria já tenha se manifestado por duas vezes pela necessidade de observação da norma.
O Sindicato também pediu que seja alterado o artigo 395 do Provimento, que tem gerado transtornos e dificuldades aos oficiais de justiça, prejudicando o exercício do direito às férias. O artigo estabelece que, até dois dias úteis antes do início de gozo de férias, os oficiais de justiça devem devolver cumpridos todos os expedientes cujos prazos vençam durante o período de férias.
Na reunião, também foi criticado fato de juízes estarem impondo como regra cotidiana o estabelecimento de prazo para zerar processos nas unidades sem movimentação há mais de 100 dias, quando a Orientação Normativa 8979951/2022, estabelece esse prazo apenas para períodos pré inspeção ou correição.
Sem servidores em número suficiente para a demanda, esses prazos sem respaldo normativo têm impactado no aumento do adoecimento.
Outra crítica levada ao corregedor refere-se aos JEVAS (Juizados Especiais Federais Adjuntos) e o acúmulo processual no Núcleo 4.0, potencializada pelos processos herdados da justiça estadual com o fim da competência delegada.
O corregedor comprometeu-se a avaliar as demandas e dar retorno ao Sindicato. Tão logo haja manifestação oficial da Corregedoria sobre os pleitos a categoria será informada.