TRF-3/JF: Sintrajud recorre da suspensão da liminar sobre teletrabalho homologado antes da Resolução 514


12/09/2022 - Redação
Agravo regimental visa retomada dos planos de trabalho rompidos pela Resolução baixada pela presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos.

O Sintrajud recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador José Amilcar Machado, que suspendeu a tutela de urgência que determinava o respeito aos planos de trabalho fixados antes da norma que alterou as regras do teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região em São Paulo, a Resolução 514/2022.

O Sindicato havia obtido, em 30 de agosto, liminar coletiva na 5ª Vara Federal do Distrito Federal (processo nº 1056224-86.2022.4.01.3400), para suspender parte da Resolução 514/2022, da presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, quanto aos planos de teletrabalho homologados antes de sua vigência.

A Advocacia-Geral da União, representando o TRF-3, apresentou pedido de suspensão de tutela (processo 1031486-49.2022.4.01.0000), medida excepcional prevista no artigo 4º da Lei 8437/92, combinado com o artigo 1º da Lei 9494/97. Em decisão monocrática na noite de 2 de setembro, o presidente do TRF-1 acatou o pedido de suspensão da liminar, que conferia segurança jurídica a todos aqueles e aquelas que tiveram rompidos unilateralmente seus planos de trabalho.

A assessoria jurídica do Sintrajud explica que o pedido de suspensão de liminar seria por lei aplicável “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, o que não ocorre na manutenção dos planos homologados antes da Resolução 514 do TRF-3. Não está demonstrado na decisão onde estariam as supostas graves lesões, o que evidencia o seu caráter político.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM