TRF-3/JF: Sintrajud pedirá ao CNJ suspensão das mudanças no trabalho não presencial


10/08/2022 - Hélio Batista Barboza
Sindicato também pode entrar com ação judicial para preservar planos de trabalho; Resolução do Tribunal entra em vigor no dia 5

O Sintrajud vai pedir ao CNJ a suspensão da Resolução 514 da Presidência do TRF-3, que determinou mudanças no trabalho não presencial. A norma foi alterada pela Resolução 530, que entra em vigor no dia 5 de setembro, mas a confusão criada em torno do tema não foi resolvida.

O pedido ao CNJ foi aprovado em assembleia setorial dos servidores na segunda-feira, 8 de agosto (foto), quase um mês depois de o Sindicato ter apresentado à administração um questionário com nove perguntas sobre a aplicação das mudanças.

Nesta quarta-feira, o Tribunal divulgou um comunicado do tipo “perguntas e respostas”, que havia sido prometido desde o final de julho. “O comunicado tenta esclarecer confusões da própria resolução, mas não trouxe nenhuma solução”, disse o diretor do Sintrajud Henrique Sales Costa.

Os principais questionamentos dos servidores à Resolução referem-se à escala do expediente presencial, ao número mínimo de servidores que devem comparecer em cada unidade e aos planos de trabalho já homologados.

A Resolução 530 exige o comparecimento presencial duas vezes por semana e pelo menos 40% dos servidores de cada unidade trabalhando presencialmente. Os servidores apontam a impossibilidade de cumprir as duas regras ao mesmo tempo: em vários setores, será preciso comparecer mais de duas vezes por semana para alcançar o percentual mínimo.

“No Administrativo seremos obrigados a trabalhar no presencial três vezes por semana, mesmo sem atendimento ao público, enquanto meus colegas de Varas, com atendimento ao público, vão trabalhar duas vezes”, contou uma servidora durante a assembleia.

Planos de trabalho

Para suspender a Resolução, o Sintrajud entrará no CNJ com ação ordinária coletiva, com pedido de tutela antecipada. Casa não saia uma decisão em tempo hábil, o Sindicato pode ingressar com ação judicial contra a União, buscando assegurar que sejam respeitados os planos de trabalho já homologados.

O Sindicato recomenda que, diante da obrigação de apresentar novos planos de trabalho, os servidores registrem a ressalva de que não estão abrindo mão dos planos anteriores. Essa é mais uma forma de garantir que os planos sejam respeitados caso as Resoluções 514 e 530 sejam suspensas pela via administrativa ou judicialmente.

O sistema de registro dos planos de trabalho também só ficou disponível nesta quarta-feira, num claro sinal das dificuldades da própria administração para implementar as mudanças.

“Seria muito mais fácil a administração [do Tribunal] ter humildade e voltar atrás nessas mudanças, que estão causando muita confusão e prejuízo”, disse o advogado Cesar Lignelli, coordenador do Departamento Jurídico do Sintrajud. “Mas a administração vai insistir no erro e por isso estamos buscando uma alternativa, embora alguma modificação tenha havido a partir da nossa mobilização”, acrescentou.

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