TRF-3/JF: Segue a luta contra Resolução 514 e as compensações indevidas


30/08/2022 - Redação
Sindicato entra com ação judicial e no CNJ contra norma que retrocede no teletrabalho e recorre de nova decisão sobre horas da pandemia.

 

Primeiro ato contra a Resolução 514 e as compensações indevidas de horas da pandemia, no dia 5 de maio (Fotos: Kit Gaion).

O Sintrajud entrou com procedimento no Conselho Nacional de Justiça e ação judicial contra a decisão da presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, de romper com o regulamento anterior do teletrabalho e prejudicar servidores e servidoras de toda a JF.

Depois de idas e vindas, em meio à mobilização da categoria, a administração cedeu em alguns pontos e postergou para 5 de setembro as mudanças, mas não resolveu o impasse causado.

O Sindicato levou ao CNJ diversos problemas e inconsistências da norma, além da falta de motivação que justifique a quebra de confiança em relação à norma anterior. O percentual mínimo de comparecimento persiste na contramão do que vinha sendo aplicado e prejudica o planejamento das pessoas e das unidades.

Também é questionado judicialmente o desrespeito aos planos já homologados, que valeriam por até quatro anos. Além de violar a segurança jurídica, a gestão Marisa Santos discrimina servidores, ao manter os planos de trabalho de magistrados e desconsiderar os dos trabalhadores.

Por todos os problemas, a diretoria do Sintrajud segue defendendo que é preciso revogar a Resolução 514 e abrir um debate efetivo sobre a regulamentação do trabalho, com preservação de direitos e respeito à segurança jurídica.

Compensações

O Sintrajud também recorreu da recente decisão de Marisa Santos sobre a compensação de horas da pandemia, depois de quase seis meses de ter assumido a presidência do Tribunal. Após diversas cobranças, o Sindicato chegou a ajuizar mandado de segurança para exigir uma resposta.

Embora a administração tenha recuado em relação à posição anterior e admitido a compensação por tarefas, “sem restrições, desde que com organização e concordância dos superiores hierárquicos”, e ampliado o reconhecimento de horas de cursos, o Sintrajud segue defendendo que é indevida qualquer exigência das horas, na medida em que os servidores e servidoras não podem ser responsabilizados pela pandemia.

O próprio parecer que instrui a decisão reconhece que não há notícia de que outros órgãos tenham imposto compensação das horas nas quais as unidades permaneceram fechadas como medida de contenção à covid-19.

O Sindicato seguirá atuando para que essa posição punitiva não prevaleça e orienta os servidores a entrarem em contato caso sofram pressões de chefias por reposição de horas.

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