TRF-3 ignora agravamento da pandemia e expõe servidores à variante Ômicron


28/01/2022 - Hélio Batista Barboza
Em meio à explosão de casos, Tribunal deixa de responder apelos do Sindicato e mantém exigência de ao menos 20% dos servidores de cada unidade em trabalho presencial

Ato em defesa da vida, no TRF-3, em 27 de julho de 2020. (Foto: Cláudio Cammarota)

Ignorando a disseminação da variante Ômicron e o novo agravamento da pandemia de covid-19 no país, a administração do TRF-3 vem insistindo em manter a determinação para que, no mínimo, 20% dos servidores de cada unidade do Tribunal e da JF cumpram expediente presencial. A decisão ignora também os repetidos alertas do Sintrajud sobre o risco a que estão sendo submetidos servidores, magistrados, advogados, trabalhadores terceirizados e a população em geral.

Nesta quarta-feira, 26, por meio da Portaria 27, o Tribunal anunciou a prorrogação desse regime até o dia 1º de março, medida considerada pela diretoria do Sindicato muito aquém da necessidade atual.

Desde o ano passado, com reiteração durante o recesso, o Sintrajud já havia solicitado o adiamento da reabertura do Tribunal. Em 12 de janeiro, o Sindicato pediu a suspensão imediata das atividades presenciais, encaminhando requerimento ao presidente do Tribunal, desembargador Mairan Maia, com cópia à desembargadora Marisa Santos, corregedora da 3ª Região. Diante do silêncio da administração, o Sintrajud reforçou a solicitação nos dias 18 e 20 deste mês.

No dia 21, o Sindicato enviou ao Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (Nusa) e à Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (Ubas) do Regional pedido de informações sobre a quantidade de servidores, em todo o Estado, que entraram com pedido de licença para tratamento da covid ou de outras doenças respiratórias.

No pedido, o Sintrajud aponta o grande número de afastamentos por licenças médicas, evidenciado pelos relatos feitos à entidade por servidores da JF e publicados no Diário Oficial no último mês. O documento menciona ainda a situação verificada no TRT-2, que suspendeu as atividades presenciais no dia 17 depois de a equipe médica constatar nos cinco primeiros dias de janeiro um número de afastamentos maior do que o total de novembro e dezembro do ano passado. A medida foi prorrogada até o dia 18 de fevereiro por nova portaria expedida também no dia 26 deste mês.

No TRE, a resolução suspendendo o plano de retomada gradual do trabalho presencial foi publicada no dia 13. Em nova decisão, publicada nesta quinta-feira, o expediente e atendimento remotos foram prorrogados até 25 de fevereiro.

No restante do país, diversos outros tribunais, regionais e superiores, de todos os ramos do Judiciário, inclusive  da Justiça Federal, adotaram medidas semelhantes e que foram prorrogadas nos últimos dias.

“Imunidade de rebanho”

Nesta quinta-feira, 27 de janeiro, o Brasil bateu pelo segundo dia consecutivo o recorde de casos conhecidos de covid, com mais de 228 mil novos registros em 24 horas e aceleração do contágio em todos os estados. Na capital paulista a taxa de transmissão da doença bateu novo recorde nesta semana, no comparativo com todo o período da pandemia.

O número diário e a média móvel semanal de mortes voltaram ao patamar do começo de outubro e cresce rapidamente a ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de UTI, inclusive de UTI pediátrica, já com previsões de colapso.

“A manutenção do trabalho presencial não leva em consideração que os servidores que serão obrigados a sair de casa para cumprir expediente representam uma quantidade maior de pessoas fora do isolamento social”, aponta o requerimento do Sintrajud ao presidente do TRF-3.

O Sindicato recebeu ainda relatos de que há juízes convocando para o expediente presencial mais do que os 20% exigidos como efetivo mínimo pela administração, o que gera aglomeração de servidores em algumas unidades. A norma do TRF confere discricionariedade para os gestores convocarem quantos servidores quiserem, o que é considerado pela direção do Sindicato mais um absurdo.

A 9ª vara cível chegou a publicar portaria suspendendo as atividades presenciais devido à impossibilidade de manter o contingente mínimo com a elevada proporção de infectados e de pessoas dos grupos de risco. No entanto, a medida foi desautorizada pela Diretoria do Foro, com o endosso do presidente do TRF, e a medida foi tornada sem efeito no dia seguinte. Há relatos de contágio e afastamentos em diversas outras unidades, o que tem comprometido até mesmo a viabilidade de escalas de revezamento para cumprimento da Portaria Regional.

“A postura de ‘pagar para ver’, às custas dos servidores, sem que haja necessidade real de comparecimento como exigido, é contrária à cautela e à prudência exigidas neste momento”, comentou o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira. “A administração encabeçada pelo presidente Mairan Maia parece estar apostando na lógica da imunidade de rebanho por contágio generalizado, que é totalmente repudiada pelos profissionais de saúde”, acrescentou.

A diretoria do Sintrajud mantém a orientação de que a categoria procure o Sindicato para denunciar situações de exposição ou constrangimento, e solicita que as iniciativas e notícias publicadas pela entidade sejam compartilhadas entre os colegas. A adesão à greve sanitária segue como medida preventiva à qual os trabalhadores podem recorrer sem comprometer a prestação jurisdicional, tão somente negando-se a comparecer ao local de trabalho e mantendo-se à disposição para as atividades à distância.

A direção do Sindicato também reforça que é muito importante que os servidores não deixem de comunicar à administração os casos de contágio, mesmo quando assintomáticos ou com sintomas leves, para que sejam obrigatoriamente contabilizados nos registros de notificação compulsória da doença.

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