TRF-3 e TRT-2 negam redução de expediente e jornada em janeiro


09/01/2019 - Shuellen Peixoto

As administrações do TRT-2, TRF-3 e JF indeferiram os requerimentos administrativos protocolados em dezembro pelo Sintrajud pedindo isonomia em relação ao expediente adotado nos tribunais superiores e redução da jornada de trabalho dos servidores no Estado durante o mês de janeiro.

Entre os dias 10 e 13 de dezembro o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça publicaram atos e portarias estabelecendo o horário de expediente das 13h às 18h entre os dias 7 e 31 de janeiro. Por isso, para direção do Sintrajud, a negativa ao pedido contraria o princípio da isonomia, tendo em vista que a categoria é a mesma em todo Judiciário Federal.

A redução do horário de expediente neste período é combinada com a suspensão dos prazos processuais, o que reduz o atendimento ao público nas varas. Além disso, é, comumente, o período em que os advogados tiram férias, por conta da suspensão dos prazos.

Historicamente a categoria luta pela redução da jornada de trabalho para seis horas diárias sem redução de salário – já praticada em alguns regionais eleitorais – e pela isonomia de tratamento aos servidores assegurado nas cortes superiores.

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