TRF-3 defere pedido do Sintrajud contra “compensação” pelos OJAFs de grupo de risco


10/05/2022 - Hélio Batista Barboza
Decisão vale até o julgamento de mérito em recursos do Sintrajud contra o cumprimento de mandados extras.

O Sintrajud e os oficiais de justiça do TRF-3 e da Justiça Federal obtiveram uma vitória em sua luta contra a imposição considerada arbitrária de “compensação” de horas de trabalho do período da pandemia. Em decisão de 28 de abril, o desembargador Hélio Egydio de Matos Nogueira, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, suspendeu a decisão da Diretoria da CEUNI que submetia os oficiais do grupo de risco a um regime de compensação.

Tendo em vista que essa parcela da categoria continuou exercendo suas funções em modo remoto ao longo de todo o período no qual as unidades judiciárias estiveram fechadas, a direção do Sindicato desde o início questionava a determinação de “compensar” atividade que não deixou de ser realizada. Para a diretoria do Sintrajud, a postura da direção da CEUNI gerou sobretrabalho aos oficiais.

A decisão vale até o julgamento de mérito de recursos administrativos interpostos pelo Sintrajud. Desde o ano passado, o Sindicato vinha contestando a medida. Além de apresentar requerimento administrativo, o Sindicato havia levado a questão ao então presidente do Tribunal, desembargador Mairan Maia.

Diante da manutenção da exigência de cumprimento de mandados extras por parte da direção da CEUNI, o Sindicato requereu à Diretoria do Foro decisão contra a “compensação”. A DFOR, no entanto, negou o pedido da entidade de interferir no procedimento. Por isso, o Sindicato recorreu ao Conselho do Tribunal, com pedido de efeito suspensivo da determinação da CEUNI.

A suspensão conseguida pelo sindicato alcança esse e outros dois processos relacionados, nos quais o Sintrajud também contesta o regime de compensação imposto aos oficiais do grupo de risco.

Embora esses processos ainda estejam pendentes de julgamento, a diretoria da Central de Mandados continuou a distribuir mandados extras para cumprimento pelos oficiais, sob a justificativa de “compensar” horas de trabalho que estariam sendo devidas pelos servidores impossibilitados de realizar atividades externas durante a pandemia.

O Sindicato argumentou que os oficiais do grupo de risco, mesmo impedidos de sair às ruas durante o período mais crítico da pandemia, não deixaram de trabalhar, cumprindo diligências de forma remota (saiba mais aqui).

Em sua decisão, o desembargador Hélio Nogueira apontou que os oficiais serão prejudicados pelo cumprimento de mandados extras caso o Tribunal dê provimento aos recursos interpostos pelo Sindicato. Por isso, suspendeu a “compensação” até o julgamento dos recursos pelo Conselho do TRF-3.

O Sintrajud segue buscando a revogação também da determinação da compensação que a gestão Mairan Maia estabeleceu para o conjunto dos servidores cujas funções não são compatíveis com o trabalho remoto. Neste segundo caso, a administração não ofereceu condições para o exercício funcional durante o fechamento das unidades judiciárias, mas decidiu que as horas não trabalhadas seriam devidas uma a uma, o que tem impactado no atraso de aposentadorias, dívidas para famílias de servidores que faleceram durante a pandemia e jornadas extenuantes (leia mais aqui).

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