O TRE indeferiu o pedido do Sintrajud para dispensar os servidores do expediente no dia seguinte ao segundo turno das eleições, 31 de outubro.
O Sindicato havia encaminhado requerimento em 30 de setembro à administração do Tribunal solicitando o cancelamento do expediente das segundas-feiras após o primeiro e o segundo turno. No dia seguinte ao primeiro turno, o TRE dispensou apenas o atendimento externo e o Sindicato aguardava resposta sobre a próxima segunda-feira.
“Historicamente, os dias seguintes às eleições são dias de expediente normal no TRE/SP, em virtude dos prazos processuais relativos ao calendário eleitoral e das atividades decorrentes do pleito”, alegou o TRE, no ofício em que respondeu ao requerimento do Sintrajud. O diretor-geral Claucio Corrêa reiterou a decisão em comunicado interno (Linha Direta).
A direção do Sintrajud lembra que a lei eleitoral é nacional e aponta que em vários regionais o dia seguinte à eleição é de ponto facultativo, deixando os servidores descansarem após o enorme esforço para garantir a realização das eleições.
Servidores do Tribunal e diretores do Sindicato têm criticado a postura autoritária da administração do TRE e a preocupação exclusiva com as metas, que não considera a sobrecarga de trabalho. Esse foi o tom de vários dos discursos no ato contra o assédio nos tribunais, realizado em frente à sede Miquelina na semana passada.
Para a diretora do Sintrajud Cláudia Sperb, servidora aposentada do TRE, a administração “trata pessoas como números, máquinas”.
A dirigente observou que os servidores “carregam as eleições e estão fazendo seu trabalho vestindo a camisa do Eleitoral, numa eleição muito tensa e perigosa, sem a contrapartida sequer de reconhecimento da alta cúpula”.
O Sintrajud segue lutando também pelo pagamento integral das horas extras realizadas no período, outra grande preocupação dos servidores que constou do requerimento de 30 de setembro.
Nesta quinta-feira, 27, o Sindicato protocolou no Tribunal o requerimento com a pauta de reivindicações da categoria para o teletrabalho, aprovadas em assembleia setorial há duas semanas. A nova regulamentação do teletrabalho no TRE, estabelecida na Resolução 593, entra em vigor no dia 1º de novembro.