TRE-SP: Sintrajud recorre de compensação de horas da paralisação de 20 de junho


06/08/2024 - Luciana Araujo

Servidores durante o ato em frente ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 20 de junho (Foto: Joca Duarte).

O Jurídico do Sintrajud protocolou requerimento administrativo demandando a aplicação do critério historicamente adotado em razão de paralisações da categoria, de compensar o trabalho eventualmente represado, sem vinculação às horas não trabalhadas em razão de greve. A categoria aderiu à paralisação convocada pelo Sindicato em defesa da tramitação do projeto de reestruturação da carreira aprovado na Plenária da Fenajufe em Belém do Pará, em novembro de 2023, sem que houvesse nenhum retorno da cúpula do Judiciário passados sete meses do protocolo.

A paralisação também cobrou do Regional Eleitoral, que não cumpre a responsabilidade administrativa de assegurar assistência médica a seus servidores e servidoras, solução para problemas relativos à saúde. Há anos a categoria defende a contratação de um plano de saúde pelo TRE-SP.

Em abril deste ano, foi publicada a Portaria TRE 86/2024, que antecipa mudanças nos critérios de pagamento do auxílio-saúde e definiu que — quando da aplicação das novas regras — todas as faixas etárias até 43 anos abaixo do valor per capita definido pelo TSE em janeiro (R$ 643,44). Se implementada desta forma, a mudança vai quebrar a isonomia dentro da própria Justiça Eleitoral paulista, o que o Sintrajud questiona e a paralisação do dia 20 também denunciou.

O Tribunal também não tem previsão de pagar o acréscimo de 50% no reembolso a servidores com mais de 50 anos de idade ou que vivam com deficiência ou tenham dependentes nestas condições.

Para piorar a situação, o TRE-SP decidiu cobrar compensação das horas não trabalhadas, o que o Sintrajud questiona, ao invés de colocar em dia atividades eventualmente represadas. “A forma de compensação defendida pela Entidade está baseada no posicionamento dos Tribunais Superiores e demais Cortes de Justiça (o que inclui esse próprio Regional, por ocasião da greve de 2012), que estabeleceram critérios de compensação por serviço represado sem vinculação “às horas não trabalhadas”, destaca o requerimento.

Historicamente, o TRE-SP é o regional que mais demora a integralizar o pagamento de horas extraordinárias realizadas por seus servidores e servidoras, especialmente as jornadas excedentes comuns em anos eleitorais. A rapidez em determinar uma medida que pode ser encarada como retaliação ao exercício do direito de greve pela categoria deveria ser a mesma para o Tribunal pagar o que deve aos seus funcionários.

Os advogados destacam ainda que “eventual imposição de jornada extraordinária, com exposição dos trabalhadores a longo período de prestação de serviços em nada garante efetiva produtividade e eficiência. Existem inúmeros estudos que bem definem esse mote: uma elevada jornada de trabalho aumenta os riscos à saúde do trabalhador e piora a própria qualidade dos serviços”.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM