TRE: Sintrajud pedirá inclusão de adotantes no programa ‘Mãe Nutriz’


10/04/2019 - Shuellen Peixoto

A diretoria do Sintrajud encaminhará novo requerimento à Administração do TRE. Desta vez o pedido é de inclusão das mães adotantes na regulamentação do programa Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal. A regulamentação prevê redução de jornada de trabalho para 30 horas semanais e de 6 horas diárias ininterruptas à servidora mãe-nutriz, inclusive para as ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

A portaria, publicada no dia 22 de fevereiro, atende em parte ao requerimento enviado pelo Sindicato ao Tribunal discutido reiteradas vezes nas reuniões com a Administração. No entanto, o Sintrajud  somente foi notificado da regulamentação no dia 26 de março, mais de um mês após a publicação da norma interna.

A servidora terá a jornada reduzida até o último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida. Para garantir o direito, a lactante deve apresentar mensalmente autodeclaração de que está amamentando ou em processo de aleitamento.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, a regulamentação do programa é uma vitória das trabalhadoras do TRE na busca da garantia do direito e incentivo ao aleitamento materno.

No entanto, as mães adotantes cujas crianças ainda estão no período de lactação devem incluídas expressamente na regulamentação. O advogado Cesar Lignelli, do departamento jurídico do Sintrajud, explica que os direitos das mães adotantes são considerados exatamente os mesmos das biológicas, portanto, também deveriam ser beneficiadas pelo programa. “Estamos falando do período em que a criança precisa do contato com a mãe lactante, seja adotante ou não”, destacou o advogado.

Outros ramos do Judiciário Federal no Estado

No TRT-2, o programa ‘Mãe Nutriz’ foi implementado em junho de 2018. A regulamentação atendeu aos pedidos do Sintrajud, debatidos com as servidoras da Segunda Região. No TRT, as servidoras têm três opções: jornada de 6 horas ininterruptas; para a permanência de 7 horas no Tribunal é assegurada uma hora de amamentação fora do intervalo para almoço e a opção de manutenção da jornada de 8 horas com possibilidade de amamentação da criança por, no máximo, uma hora diária.

A normatização atende a uma demanda das servidoras, que em diálogo com o Sindicato manifestaram a preocupação de conciliar a jornada com o horário de amamentação na creche (de 13h30 às 14h30).

Apenas o TRF/JF ainda não regulamentou o programa ‘Mãe Nutriz’, apesar de pedidos reiterados do Sindicato. Na última reunião com a presidente do Tribunal, desembargadora Therezinha Cazerta, foi informado que a Administração encaminhou a regulamentação para análise do Conselho da Justiça Federal.

Até o momento, têm programas similares o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais do Trabalho da 1ª (Rio de Janeiro) e da 15ª Região, além do TRF da 2ª Região, também no Rio de Janeiro.

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