TRE: licitação do plano de saúde do interior e litoral sofre impugnação


13/05/2020 - helio batista
Foi a segunda tentativa de contratar o serviço para essas regiões, que no mês passado não receberam ofertas. Capital e Grande SP ainda aguardam novo pregão.

O pregão do TRE para contratar o plano de saúde que atenderá os servidores do interior e do litoral foi impugnado e a licitação desse lote foi suspensa nesta terça-feira, 12 de maio, conforme aviso do presidente do Tribunal publicado no Diário Oficial da União.

A impugnação e a suspensão acontecem quase um mês depois da primeira tentativa do TRE de realizar o certame, que ficou deserto em 14 de abril. Na semana seguinte, o pregão para a capital e Grande São Paulo também sofreu impugnação, por parte da operadora Unimed.

Segundo informações obtidas pelo Sintrajud, o pregão desta terça-feira foi impugnado pela Unimed-Fesp e o Tribunal ainda analisa os motivos para decidir se vai fazer nova tentativa. A data do novo pregão para a capital e Grande São Paulo não foi informada até a publicação deste texto. O Sindicato segue acompanhando o processo, buscando assegurar o atendimento de uma demanda que mobiliza a categoria há mais de dois anos.

O diretor-geral do Tribunal, Claucio Corrêa, havia afirmado à reportagem do Sindicato que as empresas Amil e NotreDame deixaram claro não ter interesse na licitação do interior e litoral, mas que a Unimed-Fesp sinalizou a possibilidade de participar. “A gente precisa romper essa barreira da falta de concorrência, que torna a licitação mais difícil”, afirmou Claucio.

Ele também havia destacado que a administração do TRE pretendia repetir o pregão até conseguir contratar o serviço. Logo após o primeiro pregão, o diretor-geral disse que as áreas técnicas do Tribunal iriam se debruçar sobre os questionamentos apresentados pelas empresas ao edital, a fim de entender as razões que poderiam ter levado à falta de ofertas.

Questionamentos

O edital do interior e litoral recebeu das empresas 40 pedidos de esclarecimento e de alteração. Uma das solicitações de mudança pretendia alterar a fórmula de cálculo do reajuste anual das mensalidades. De acordo com o edital, o reajuste deve ser pelo IPCA se a sinistralidade do plano (relação entre as despesas decorrentes da utilização dos serviços e a receita) ficar entre 70% e 75%. Fora dessa faixa, o reajuste depende de negociação.

A proposta em relação a esse item apresentava uma fórmula que combinava o IPCA e a sinistralidade num mesmo percentual de reajuste.

Outro questionamento solicitava do Tribunal informações sobre os tratamentos em curso. Houve ainda um pedido para que fosse excluída a exigência de cobertura dos deslocamentos por ambulância do hospital para o domicílio quando as condições clínicas do paciente não permitirem o transporte em veículo comum.

O edital prevê uma demanda potencial de 1.834 beneficiários no interior e no litoral, entre servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes.

Entre os servidores do Judiciário Federal no estado, apenas os da Justiça Eleitoral ainda não contam com plano de saúde oferecido pelo Tribunal. Para enfrentar os custos elevados da assistência médica, eles têm apenas o auxílio-saúde, que acaba de ser reajustado para R$ 249,40, depois de ficar congelado por mais de quatro anos.

Foto: Gero Rodrigues

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