TRE atende reivindicação e prorroga gozo de horas excedentes; Sintrajud cobra outras demandas


16/12/2021 - Luciana Araujo
Após adiamento de reunião com o diretor-geral, prevista para o último dia 14, Sindicato protocola uma série de requerimentos.

O Sindicato teve acesso nesta quarta-feira (15 de dezembro) a despacho da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizando a prorrogação da validade de horas excedentes relativas ao trabalho extraordinário realizado para a garantia das eleições do ano passado. Os servidores teriam até o fim deste mês para gozar horas credoras não remuneradas, mas a dinâmica de trabalho, processos decorrentes do pleito nos municípios e todas as dificuldades decorrentes do trabalho na pandemia inviabilizaram o direito de fruição do banco de horas, o que é reconhecido pela própria administração.

O Sindicato havia reiterado a cobrança de pagamento integral das horas trabalhadas e o direito dos servidores usufruírem as horas trabalhadas, em requerimento protocolado no dia 15, após adiamento da reunião que estava marcada com o diretor-geral do Tribunal, Cláucio Corrêa.

O despacho estendendo o prazo de gozo das horas excedentes até 31 de julho de 2023 para todo o efetivo do TRE foi assinado pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos na mesma data. Requerimentos anteriores de servidores no mesmo sentido foram negados, e a mudança de entendimento atende à demanda da categoria e do Sindicato.

A decisão é avaliada como uma vitória da categoria, que manifestou indignação com o risco de ter horas de trabalho não pago. “Orientamos todos os servidores que procuraram nosso Sindicato a formalizar pedido de prorrogação do prazo de aproveitamento do banco de horas, além de reiterar em requerimento, após o adiamento da reunião prevista com o diretor-geral, o direito ao pagamento integral das horas trabalhadas, ou, no mínimo, a garantia do direito de gozo das horas credoras, sem diferenciação entre servidores da Sede e dos cartórios. A mobilização e pressão da categoria com certeza contribuiu para esse resultado”, avalia a servidora do TRE e diretora do Sintrajud Raquel Morel Gonzaga.

A administração reconheceu que o vencimento das horas credoras geraria prejuízo a servidores e servidoras, efetivos e requisitados. A prorrogação do prazo de fruição até 2023 já considera o trabalho extra que a eleição de 2022 vai exigir e busca, segundo o diretor-geral, que se manifestou no mesmo processo favoravelmente à extensão excepcional da validade das horas, evitar o acúmulo excessivo de horas.

Pagamento das horas-extras

Ainda com relação às horas extraordinárias de eleições anteriores, comumente o exercício funcional durante o recesso é computado com adicional de 100% e é estabelecido prazo prévio para opção pelo pagamento em pecúnia ou banco de horas. Até a publicação deste texto, no entanto, ainda não havia sido expedida norma determinando como se dará o contraprestação de serviço realizado neste ano.

Recentemente, na ‘Linha Direta’ 397/2021, o Tribunal informou que existe a “possibilidade” de pagamento “em pecúnia”, ainda em 2021, para o total ou parte do saldo que servidores requisitados tiverem em seus banco de horas. Mas nada foi referido em relação ao trabalho dos servidores efetivos.

Desde o dia 2 de dezembro havia sido marcada audiência para o último dia 14, mas um dia antes o gabinete da Diretor-Geral comunicou por e-mail que teria que adiar unilateralmente a reunião e que, se houvesse interesse, a mesma só poderia ocorrer em janeiro. “É lamentável que a reunião tenha sido desmarcada na véspera, porque era uma forma de apresentar as demandas da categoria, democraticamente decididas em assembleia, e algumas delas seria fundamental discutir antes do recesso”, destaca Raquel.

O Sindicato vai reiterar requerimentos de informações sobre a garantia de preservação da saúde e integridade dos trabalhadores do TRE e o pagamento integral e isonômico de horas-extras de eleições anteriores. Também será reforçada a demanda de iniciativas da administração para preservar o quadro de servidores requisitados e assegurar nomeações de novos colegas — tendo em vista inclusive a recente aprovação de 225 novos cargos efetivos a partir de janeiro do ano que vem — e a prorrogação do último concurso. O TRE de São Paulo tem um déficit histórico de servidores, com mais de 50% da força de trabalho composta por servidores requisitados de outros órgãos.

Condições do trabalho presencial e durante período do recesso

Servidoras e servidores estão preocupados em particular com o atendimento presencial nos cartórios durante o recesso sem o necessário planejamento, sem efetivo suficiente e sem garantia de segurança física e sanitária para o exercício funcional.

Por meio do informativo ‘Linha Direta’ 419/2021, a administração determinou o atendimento e expediente presencial no recesso, em caráter extraordinário para não perecimento de direito, limitando ao máximo de dois servidores o efetivo que poderá estar  presente nas unidades por dia e a abertura de apenas alguns cartórios por região geográfica.

A limitação de pessoas nas unidades é um reconhecimento tácito de que as condições sanitárias na pandemia e com a nova variante Ômicron ainda são incompatíveis com um funcionamento normal — especialmente no Judiciário, onde a maioria das unidades não tem estrutura predial compatível com as exigências de distanciamento social e ventilação natural. No entanto, na avaliação do Sindicato e de servidores presentes à assembleia realizada no último dia 9, diante da excepcionalidade do que é o trabalho durante o recesso, o funcionamento estabelecido na normativa é insuficiente frente aos riscos e a demanda represada.

As novas normas estabelecidas para o atendimento às vésperas do recesso também preocupam servidores e servidoras. Em meio ao clima de desconfianças estimulado pelo presidente da República contra a Justiça Eleitoral, que resultaram inclusive em abertura de inquérito administrativo pelo TSE, e recorrentes ataques políticos a cartórios, a falta de organização não contribui para o bom fluxo do serviço (leia mais sobre clicando aqui).

Extinção dos postos eleitorais

Outra questão preocupante para os servidores do TRE-SP é risco de fechamento de postos eleitorais. Na assembleia realizada pelo Sintrajud no dia 9 de dezembro, dois servidores que atuam nessas unidades tinham sido indicados para compor a comissão de representantes da categoria que participariam da reunião com o diretor-geral no dia 14.

O Sindicato já manifestou posicionamento da categoria contra o fechamento dos postos, o que é visto como parte de um projeto de precarização da Justiça Eleitoral que vem sendo imposto desde a extinção de zonas eleitorais determinada pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, em 2017, e que tende a piorar caso a ‘reforma’ administrativa do governo Bolsonaro (PEC 32/2020) venha a ser aprovada. O assunto já foi tema de requerimento do Sindicato e debatido em reunião com o corregedor do TRE, desembargador Paulo Galizia (saiba mais clicando aqui).

“Com o chamado rezoneamento, na prática o que aconteceu foi a extinção de zonas eleitorais, e algumas delas foram transformadas em postos eleitorais. Tomamos conhecimento de que agora a administração quer extinguir os postos eleitorais ou transformar alguns deles em pontos eleitorais. Lá na frente, podem extinguir também os pontos. Isso demonstra as práticas de precarização e esvaziamento que já vêm acontecendo no serviço público, e em especial na Justiça Eleitoral”, alerta Raquel.

Organização digital

Os servidores também sugeriam a criação de um novo grupo de informes do Sindicato no aplicativo Telegram. Basta clicar neste link para ingressar no grupo ‘TRE-Sintrajud’, no qual apenas administradores podem enviar mensagens para evitar saturação, conforme aprovado na assembleia.

A assembleia também debateu a importância de os servidores vítimas de assédio moral no TRE procurarem o Sindicato (clique aqui e relate seu caso), a atuação junto aos tribunais superiores para o recomposição dos valores do auxílio-saúde com base na inflação e a retomada, no ano que vem, da luta em defesa de um plano de saúde mantido pelo Tribunal.

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