O ministro Luís Roberto Barroso assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal no último dia 28 de setembro pressionado pelos servidores do Judiciário Federal, que esperam apoio do STF à demanda pela antecipação da parcela da recomposição salarial da categoria, de fevereiro de 2025 para fevereiro 2024. A demanda é uma das pendências da gestão Rosa Weber, junto com o efetivo avanço dos debates no Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça.
Indicada para a Corte pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Rosa Weber atuou por 12 anos no Supremo, no último como presidente. A ministra se aposentou compulsoriamente neste outubro, quando completou 75 anos.
No cargo, a gaúcha enfrentou desafios como o fatídico 8 de janeiro, um ataque programado de militantes de extrema direita ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e ao STF, que a própria caracterizou como “dia da infâmia”. Presidiu um plenário que vem sendo cenário de discussões acaloradas entre os colegas, como o próprio julgamento dos réus envolvidos nesta invasão. Também porque colocou na agenda pautas que vêm sofrendo oposição da maioria direitista e conservadora do Congresso Nacional, como a análise do Recurso Extraordinário (RE) 635659, sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Além do Marco Temporal das Terras Indígenas, finalmente derrotado no plenário, após ter saído de pauta por pedido de vista do ministro André Mendonça em julho deste ano, de quem Weber chegou a cobrar celeridade. A ministra também colocou em discussão, para registrar seu voto, a ação do PSOL em conjunto com o Instituto Anis que prevê a possibilidade de autorizar o aborto até a 12ª de gestação, da qual foi relatora. Em 27 de setembro passado, a Resolução 525, que institui a alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário, foi aprovada no CNJ, que Rosa também presidia.
Classificada como serena, técnica e de atuação impessoal por advogados e especialistas que analisaram seu proceder na Corte, Weber foi firme ao falar sobre os eventos de 8 de janeiro, declarando, na abertura do semestre Judiciário, que a democracia “restou inabalada”.
Como principal gestora do Judiciário brasileiro, a ministra, no entanto, deixou a desejar. Para os servidores e servidoras do Poder, Rosa Weber falhou no diálogo com a categoria — pela falta dele.
Foi o que se sucedeu com a Resolução 481/2022 do CNJ, que determinou 60 dias aos tribunais para implementar medidas relativas à realização de audiências e comparecimento presencial dos magistrados e magistradas, e a limitação do número máximo de servidores e servidoras em teletrabalho a 30% do quadro permanente de vara, gabinete ou unidade administrativa.
Sem debate prévio, a alteração levou as administrações a analisarem e implementarem a bel prazer a nova regra, causando insegurança nos servidores e servidoras que reorganizaram a vida frente às impostas necessidades remanescentes da pandemia, como o trabalho remoto.
O Sintrajud se colocou na linha de frente na defesa do interesse dos servidores, confrontando a posição em reunião com o diretor-geral do STF, e organizando assembleias e manifestações em todos os tribunais. No TRF-3, a mobilização dos servidores e servidoras pressionou a presidente Marisa Santos a suspender a resolução 514 e substituir pela Resolução 530 que, apesar de estar muito aquém das reivindicações da categoria, avançou em alguns pontos. No TRT-2, a posição do Regional ignorou que a decisão do CNJ reconhece o trabalho remoto em revezamento como algo à parte em relação ao percentual de 30% estabelecido para teletrabalho, compreensão de diversos outros órgãos. Ao ignorar o entendimento, o Regional aplicou norma ainda mais restritiva, sob justificativa de ‘autonomia dos tribunais’.
No que diz respeito ao reajuste da categoria, dirigentes do Sintrajud acompanharam em dezembro de 2022 as discussões sobre a proposta, defendendo que não houvesse rebaixamento. Prevaleceu, no entanto, o texto acordado pelas cúpulas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, que alongou a aplicação do reajuste. O parcelamento que estava previsto, pela proposta original do STF, para ser em dois anos foi estendido para três, com percentual de 6% ao ano, a partir de fevereiro de 2023, totalizando em 2025, 19,25% de reajuste.
As entidades também defenderam a inclusão de duas emendas ao texto, para que toda a categoria fosse contemplada com o reajuste, o que não ocorreu: a que garantisse o reajuste também aos servidores que recebem quintos por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado; e outra pela legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE).
É fato que o reajuste quebrou uma sequência de anos de congelamento salarial. Para o Sintrajud, no entanto, o rebaixamento da proposta, mais uma vez, expôs um STF incapaz de defender a sua autonomia e o cumprimento da garantia constitucional de revisão dos salários dos servidores.
Às vésperas do fim de seu mandato, a ministra Rosa Weber havia determinado a elaboração de estudos técnicos orçamentários para verificar a possibilidade de antecipação salarial da categoria. O Sintrajud, Fenajufe e demais entidades sindicais da categoria defendem a antecipação da terceira parcela do reajuste salarial, o que significa integralizar os 19,25% em fevereiro de 2024. No dia 8 de agosto deste ano, representantes da federação foram recebidos pela ministra, quando a categoria apresentou pessoalmente a ela onze pontos da pauta de reivindicação, dentre eles o da antecipação da parcela salarial.
Semanas depois, no entanto, estudo apresentado pelo CNJ considerou inviável conceder a antecipação, alegando não haver recursos orçamentários próprios dos tribunais disponíveis para tal. Frente ao resultado negativo, seguiu a mobilização da categoria, que no dia 21 de setembro, levou ao STF e Procuradoria-Geral da União 22 mil assinaturas pela antecipação e avisou que luta salarial vai continuar.
No final de março, o CNJ aprovou a Resolução nº 495/2023, que alterou a Resolução nº 294/2019 e fixou em 8% do respectivo subsídio do magistrado o valor a ser reembolsado por despesas com plano de saúde. Foi fixado prazo para implementação até o exercício financeiro seguinte ao da publicação. Na redação original da Resolução 294, estava previsto somente um teto de 10% para todos, que para os servidores seria calculado sobre o subsídio de juiz substituto, conforme disponibilidade orçamentária. Com a alteração, os servidores permaneceram somente com o teto, sem a garantia de um valor mínimo, como foi feito para os magistrados.
O Sintrajud observa que a medida abre margem para uma distinção considerada inaceitável pela categoria, já que nunca ocorreu em matéria de benefícios e não tem base jurídica, contrariando até mesmo outras normas do CNJ, como a Resolução nº 207/2015, que estabelece a “Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário”. O Sindicato enviou requerimento destacando a contradição de que a Lei Orgânica da Magistratura sequer tem previsão de auxílio-saúde para magistrados, que recebem o benefício por extensão do regime jurídico dos servidores. A entidade também questiona no TRT-2 decisão do Órgão Especial que aprovou auxílio diferenciado para os magistrados, sem publicidade sobre os critérios aplicados, além do fato do pedido de isonomia apresentado pelo Sindicato há mais de um ano ainda não ter sido apreciado.
A demanda do Sintrajud por isonomia na assistência à saúde entre magistrados e servidores já se encontra no CNJ. Em reunião com a juíza auxiliar da presidência do Conselho, em julho deste ano, o Sindicato reforçou a defesa de que o auxílio-saúde seja uma política progressiva, diferente do que instituiu a Resolução 294 do CNJ. No processo, o Sintrajud requer a alteração do § 2º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, a fim de que seja assegurado o piso do valor para o reembolso das despesas com planos de saúde dos servidores do Poder Judiciário, no mínimo, em patamar idêntico ao que foi reconhecido aos magistrados.
Crescem os clamores do movimento negro brasileiro que uma mulher negra ocupe a vaga de Rosa Weber no STF. Seu substituto ou substituta será escolhido pelo presidente Lula (PT). No dia 27 de setembro, mulheres negras marcharam até o STF reivindicando a nomeação de uma delas para a Corte. Denunciando a falta de representatividade no judiciário, especialmente no STF, que até agora contou com apenas 3 mulheres brancas e 2 homens negros na composição, ressaltaram que a medida enfrentaria o racismo estrutural no país.
O presidente Lula, por outro lado, afirmou nos últimos dias que “critérios de representatividade” não deverão ser levados em conta na escolha, o que indica que seguirá escolhendo alguém do sexo masculino e de raça branca para a vaga. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de 83,8% a predominância de homens brancos no STF.
A diretora do Sindicato Ana Luiza Figueiredo analisa que o STF representa, em sua composição e deliberações, os interesses dos grandes empresários do agronegócio, da indústria, comércio e sistema financeiro. Ela avalia que “o fato de termos um STF com maioria de homens brancos confirma seu caráter de classe. A Suprema Corte do Brasil representa na sua composição e nas suas deliberações os interesses da burguesia que é branca e do sexo masculino. Enquanto o STF for formado por ministros indicados pelo Executivo com aval do Senado, as mulheres, as negras e negros serão sempre minoria absoluta. Para mudar essa realidade, os tribunais superiores deveriam ser compostos por ministros eleitos pela população e não por advogados amigos dos presidentes da República”, finalizou.