Toffoli diz que questão fiscal se sobrepõe à Constituição em decisão do STF contra servidores


25/09/2019 - Helcio Duarte Filho

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O voto-vista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, contrário aos servidores no julgamento referente à data-base, embora reafirme que a revisão salarial anual é um direito assegurado ao funcionalismo público pelo artigo 37 da Constituição Federal, diz que questões fiscais se ‘impõem’ ao que a lei máxima do país determina. A polêmica tese, na prática, relativiza todos os direitos contidos na Constituição Federal. A retomada e conclusão do julgamento, na manhã desta quarta-feira (25), foi relâmpago e durou cerca de 30 minutos.

Ao ler o seu voto para o recurso extraordinário movido por servidores de São Paulo (RE 565089), Dias Toffoli mencionou as limitações do Poder Judiciário para legislar, mas admitiu ser aceitável certa criatividade para garantir que a lei seja efetivamente cumprida. No entanto, a base de seu voto foi em torno de aspectos econômicos e fiscais. Sugere ponderação, mas, efetivamente, o que se sobrepôs em sua decisão foi o argumento fiscal: “[Essa decisão] exige ponderação não apenas acerca da perda do poder aquisitivo da remuneração em decorrência do processo inflacionário de determinado período, mas também sobre os custos de operacionalização de política pública remuneratória, da perspectiva fiscal, econômica, previdenciária, para citar alguns”, disse.

A leitura do voto do ministro, que havia pedido vista quatro anos e meio atrás, reiniciou o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema e deu a vitória à posição que é defendida pela maioria dos governadores, pelo presidente Jair Bolsonaro e por governos anteriores. O resultado da votação foi 6 a 4, sendo que três dos dez votos foram lidos nesta quarta (25). Posicionou-se a favor do recurso dos servidores o ministro Ricardo Lewandowski, enquanto Toffoli e Edson Fachin votaram contra o direito à indenização quando a administração pública não cumpre a revisão salarial anual determinada pela Constituição. Os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux já tinham votado favoravelmente ao recurso, enquanto Luís Barroso, que abriu divergência, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Teori Zavascki, este já falecido,  haviam sido contrários à indenização.

Toffoli cita perdas salariais

O ministro Dias Toffoli mencionou ainda que o próprio STF não incluiu em sua proposta orçamentária a previsão constitucional de revisão salarial – sem a qual os salários perdem o poder aquisitivo e, na prática, têm seu valores reduzidos. “Neste ano mesmo, em agosto, quando nos deparamos com a proposta orçamentária para o ano que vem, não enviamos proposta de recomposição inflacionária. Aliás, em vários anos este tribunal não enviou [isso] ao Congresso Nacional (…), questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, disse. O presidente do Supremo citou, inclusive, que a perda salarial decorrente dessa omissão no Judiciário Federal já está em 30%.

O resultado do julgamento, que imediatamente circulou pelas redes sociais, gerou críticas e indignação entre servidores públicos. “É indignante o STF na prática negar a Constituição, mas, por outro lado, essa ação era somente uma das frentes de pressão pela efetivação da data-base. A decisão mostra que para ganhar alguma coisa só com luta. Todos os nossos reajustes foram conquistas de greves e mobilizações, e só assim vamos efetivar a data-base. O Supremo não é um aliado nessa luta”, disse o servidor Tarcisio Ferreira, do TRT-2 e dirigente do Sindicato.

Tarcisio ressaltou que os atos e a mobilização previstos para esta quarta-feira (25) na capital paulista estão não apenas mantidos, como ganham importância ainda maior. Em Brasília, servidores da caravana do Sintrajud e de outros estados e entidades participam das atividades desta semana, que também inclui o acompanhamento da sessão do STF desta quinta-feira que pode julgar o recurso referente à incorporação dos quintos e à irredutibilidade salarial.

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